A revisão deve ser feita como condição para que seja firmado um novo contrato a fim de a empresa seja contratada diretamente para explorar o volume excedente de petróleo nessas áreas.
“Na época da assinatura do primeiro contratos foram cedidos 5 bilhões de barris, mas agora se descobriu que a área pode ter muito mais, até 30 bilhões”, disse o relator do processo, ministro José Jorge.
Ele explicou que o TCU não está questionando o mérito da contratação da Petrobras para a exploração do petróleo excedente, mas quer ajustes nos contratos para definir os parâmetros tecnicamente, com as novas informações sobre as áreas produtoras.
A cessão onerosa é um mecanismo criado pelo governo para permitir que a Petrobras produza até 5 bilhões de barris de petróleo em algumas áreas do pré-sal, sem a necessidade de licitação.
Em junho, o Conselho Nacional de Política Energética aprovou a contratação direta da Petrobras para produção do volume excedente ao contratado sob o regime de cessão onerosa em quatro áreas do pré-sal – Búzios, Entorno de Iara, Florim e Nordeste de Tupi.
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