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TCU dá mais 15 dias para governo explicar contas de 2014

Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou um novo prazo de 15 dias para que o governo apresente explicações sobre a prestação de contas referente ao ano de 2014. O tribunal tomou a decisão a pedido do Senado.

Os senadores da Comissão de Fiscalização e Controle pediram ao tribunal que considere dois novos fatos apontados pelo Ministério Público de Contas como possíveis irregularidades. Os dois pontos tratam de decretos presidenciais para suplementação de dotação orçamentária para o Ministério do Trabalho e para a abertura de créditos suplementares destinados a custear despesas primárias com fontes de recursos que impactariam as metas fiscais.

“Tanto a desconsideração dos pedidos de suplementação de dotação orçamentária de despesa obrigatória do ministério quanto a abertura de créditos suplementares de forma heterodoxa poderiam, em tese, constituir irregularidades na execução dos orçamentos, razão pela qual devem ser considerados na análise da prestação de contas anual da Presidente da República”, diz o requerimento aprovado pelo Senado.

Em junho, após apontar indícios de descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei Orçamentária Anual, o TCU concedeu prazo para que o governo esclarecesse 13 pontos da prestação de contas do ano passado.

Entre os questionamentos, o atraso de repasses para a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil referentes a despesas com programas como Minha Casa, Minha Vida, Bolsa Família, abono social e seguro-desemprego. De acordo com o tribunal, o atraso configuraria operação de crédito. A primeira defesa do governo foi apresentada dentro do prazo, que se encerrou em 23 de julho.

Agora, o governo, após a notificação, começará a contar o novo prazo para que se manifestar sobre os dois novos fatos apontados. Após a apresentação das explicações, os ministros do TCU deverão analisá-las e votar o parecer final, que será encaminhado ao Congresso. Depois disso, caberá aos parlamentares aprovar ou não as contas avaliadas pelo tribunal.

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