O TCE (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) suspendeu a licitação municipal nº 237/2015, a qual tinha por objetivo a contratação de empresa especializada em cessão de uso de sistemas de Gestão Administrativa integrados de informática por meio de locação.
Após a decisão final do processo, nova data será marcada para dar continuidade ao certame.
Segundo informações da Corte, a empresa DVC Informática Ltda, interessada em participar do certame, entrou com uma representação contra o edital alegando que foi exigida habilitação técnica por meio da comprovação de no mínimo três profissionais de nível superior na área de informática, o que restringe a competitividade.
Além disso, o edital aglutinou indevidamente sistemas voltados a atividades diferentes da Administração e vedou a participação de empresas impedidas ou suspensas do direito de contratar com a administração. A empresa também informou que o edital não contém planilhas de serviços com orçamentos unitários e obriga a realização de visita técnica.
Para o TCE, o fato de restringir a participação de empresas que estejam cumprindo suspensão temporária e impedimento de contratar com a administração pública pode contrariar a orientação vigente, pois essas sanções limitam-se à entidade que as aplicou.
Por conta deste fato, a Justiça determinou a suspensão imediata da licitação. Agora, a Prefeitura terá o prazo de dois dias para apresentar suas justificativas.
Clique aqui e confira na íntegra o documento.
Com informações da Matra
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