Prefeitura recebe prazo de 10 dia para justificar possíveis irregularidades. (Foto: Laperuta Junior)
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) acatou pedido de duas empresas e uma advogada e suspendeu a concorrência pública para a concessão dos serviços de transporte integrado em Ourinhos. Na queixa, as denunciantes apontaram supostas irregularidades na licitação. A decisão foi publicada no dia 2 de agosto.
Através do gabinete da conselheira Cristiana de Castro Moraes, a Corte de Contas destacou alguns pontos determinantes na decisão, como a exigência de uma garantia de proposta de R$ 2.086.557,67, que equivale a 1% do valor estimado da concessão, sendo R$ 208.655.767,18 para um período de 10 anos.
Segundo o tribunal, o requisito estaria em desacordo com a súmula nº 43 do próprio TCE, que aponta que “na licitação para concessão do serviço público de transporte coletivo de passageiros, os requisitos de qualificação econômico-financeira devem ter como base de cálculo o valor dos investimentos devidos pela concessionária.”
Outro fator levado em consideração foi o prazo curto de cinco dias úteis, a contar da convocação, para a assinatura do contrato, considerado insuficiente para a apresentação da documentação exigida, incluindo a relação de veículos e linhas, conforme especificado no edital.
A Prefeitura de Ourinhos recebeu um prazo de 10 dias para apresentar cópia integral do edital e fornecer justificativas sobre os pontos impugnados. Mesmo com a suspensão, o TCE determinou que a consulta à documentação do processo deve permanecer acessível ao público no portal eletrônico do órgão.
A prefeitura publicou uma nota anunciando a suspensão e disse que será reavaliada em função das impugnações apresentadas pelos licitantes. Disse ainda que uma nova data para a abertura do processo será divulgada oportunamente.
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