Marília

TCE-SP mantém contas das Famar rejeitadas por irregularidades

Fundação de Apoio a Faculdade de Medicina de Marília; em 2009, falta de liquidez e déficit orçamentário (Foto: Divulgação/Famar)

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) julgou recurso e manteve rejeitada a prestação de contas da Fundação de Apoio à Faculdade de Medicina de Marília (Famar), referente ao ano de 2009.

O recurso foi julgado na sessão de quarta-feira (18) pelo Tribunal Pleno, ou seja, com a participação de todos os conselheiros, em sessão remota.

No período examinado, o diretor-presidente da entidade era o médico Alfredo Rafael Dell’Ariga. O órgão apontou déficit orçamentário e baixo índice de liquidez – capacidade de pagamento frente às obrigações em curto espaço de tempo.

Na decisão que rejeitou as contas foi apontado elevado teto para compras sem licitação, o que a instituição justificou por haver regramento próprio, e pagamento indevido de gratificações a funcionários (que não são servidores públicos).

Em março do ano passado, acórdão do Tribunal rejeitou as contas da Famar. A Corte de Contas acompanhou o voto do relator, o conselheiro substituto Alexandre Manir Sarquis.

Ele se manifestou pela rejeição com base no artigo 33, III, “b”, da Lei complementar estadual nº 709/93. Em seu texto, a legislação menciona “infração a norma legal ou regulamentar”.

Não foi apontado, por exemplo, nenhuma irregularidade que tenha causado danos ao erário. O parecer não apontou nenhum tipo de desfalque ou desvio de bens ou valores públicos. A rejeição, portanto, foi motivada por regras que, segundo o TCE, a Famar deixou de cumprir.

Uma delas, conforme o parecer de Alexandre Manir, seguido pelos colegas, foi a não publicação das remunerações dos funcionários contratados pela Fundação.

Embora não sejam servidores públicos, o pagamento é feito com recursos do Estado, fonte essencial de valores administrados pela Fundação.

Por outro lado, o TCE apontou que os empregados não deveriam receber gratificações que são pagas a servidores estaduais, contratados por concurso público, regidos por estatuto.

A Famar não se manifestou sobre a manutenção das contas rejeitadas. O médico que administrou a Fundação no exercício analisado também foi procurado, mas disse a Marília Notícia que o recurso é responsabilidade do setor jurídico da entidade e que “todos os procedimentos na gestão foram regulares”.

A reprovação de contas pode acarretar em multa para os gestores e, de acordo com a infração, remessa do processo ao Ministério Público, para apurar eventuais atos de improbidade administrativa.

Carlos Rodrigues

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