Daniel alegou impacto do rombo deixado nas gestões anteriores para a reprova de contas (Foto: Arquivo)
A Prefeitura de Marília apresentou ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) um recurso chamado embargos de declaração, após decisão do órgão que manteve rejeição das contas do município referentes a 2017, início da gestão de Daniel Alonso (PSDB).
A reprova das contas foi decidida inicialmente pela Segunda Câmara da Corte de Contas do Estado, em setembro de 2019.
No mês passado, o Marília Notícia mostrou em primeira mão que o pedido de reanálise havia sido apreciado, mantendo no Pleno (todos os Conselheiros) a rejeição das contas do prefeito tucano.
A falta de repasses ao Instituto de Previdência do Município de Marília (Ipremm) foi o item com maior relevância, para a rejeição (veja abaixo).
É importante lembrar que o parecer do TCE é meramente consultivo para efeitos legais contra os prefeitos. Quem decide de fato sobre a aprovação de contas anuais dos municípios são os vereadores.
Embargos
Assim como ocorre em sentenças judiciais, a Corte que analisa as contas públicas também admite os embargos de declaração. Nesse tipo de instrumento, é pedido esclarecimento de pontos específicos de uma decisão proferida, em função de eventual dúvida, omissão, contradição ou obscuridade.
A análise será feita pelo Conselheiro-Relator Dimas Ramalho, responsável pela análise das contas do município de Marília.
Em resposta ao MN, a assessoria de imprensa do Tribunal informou que após os embargos, caso sejam negados, o processo transita em julgado, ou seja, sem possibilidade de recurso. A partir disto, será encaminhado para a Câmara Municipal.
O site também questionou fontes jurídicas próximas a Daniel Alonso, que transmitiram informação diferente. “Cabe ação de rescisão de julgado ainda”, disse um assessor, que afirmou ver possibilidade de reversão da decisão no recurso mencionado.
Entenda
O elemento preponderante para a manutenção da rejeição, segundo o conselheiro Dimas Ramalho, foi a falta de repasses ao Instituto de Previdência do Município de Marília (Ipremm), “com reflexo na execução orçamentária e financeira do município”.
Segundo Dimas, a assessoria técnica do TCE-SP também entende que os argumentos da administração municipal para a revisão da rejeição de contas não são suficientes. O governo Daniel Alonso alegou que parcelou as dívidas com o Ipremm. Ou seja, não ficou inerte.
Dimas aponta, porém, que a falta de repasses na ordem de R$ 23 milhões em 2017.
“Fato confirmado nas contas de 2018, que anotou falha de recolhimento de R$ 13 milhões de encargos patronais. Tendo o déficit saltado de R$ 23 milhões para R$ 51 milhões em 2018”, afirmou o conselheiro.
Nesta sexta-feira (18) a administração municipal afirmou ao site que “houve um equívoco no julgamento e a administração vai interpor embargos que devem corrigir a decisão”.
Dimas Ramalho foi o Conselheiro-Relator responsável pela rejeição de contas de 2017 (Foto: Divulgação)
‘Lista de outros problemas encontrados:
• Diversas impropriedades nos tópicos: “Execução do Planejamento” e “Resultados” do orçamento;
• Prefeitura não possui recursos disponíveis para o total pagamento de suas dívidas de curto prazo;
• Prefeitura não possui liquidez face aos compromissos de curto prazo;
• Cargos em comissão que em desconformidade com as características previstas na Constituição Federal, de direção, chefia ou assessoramento;
• Diversos funcionários cedidos pela Prefeitura;
• O Município não movimenta, em conta vinculada, sua receita de Taxa de Serviços de Bombeiros;
• Impropriedades constatadas no tópico “Impostos, Taxas e Serviços”;
• Diversas impropriedades constatadas na Fiscalização Ordenada sobre a frota municipal;
• Diversas impropriedades constatadas na Fiscalização Ordenada sobre o Almoxarifado da Secretaria de Administração;
• As impropriedades constatadas na Fiscalização Ordenada de Resíduos Sólidos não foram regularizadas;
• Diversas impropriedades constatadas nos tópicos: “Estabelecimentos de Ensino”, “Professores” e “Serviços”;
• Diversas impropriedades constatadas nos tópicos: “Atendimento à População”, “Infraestrutura” e “Promoção e Vigilância em Saúde”;
• Diversas impropriedades constatadas nos tópicos: “Contingenciamento”, “Infraestrutura” e “Mobilidade Urbana”;
• Portal da Transparência: site não continha dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades previstas ou em execução no orçamento vigente;
• Portal da Transparência: site não constavam as respostas a perguntas mais frequentes da sociedade;
• Portal da Transparência: atas de audiências públicas não foram divulgadas na Internet;
• Não atendimento das recomendações feitas pelo TCE em 2013;
• Plano Diretor de Tecnologia da Informação não disponibilizado na internet.
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