O pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) manteve a reprova do contrato de R$ 3 milhões entre a Prefeitura Marília e a Demop Participações Ltda., para recuperação e reperfilamento de pavimentação e recapeamento asfáltico em diversas vias públicas.
O contrato é de responsabilidade do ex-prefeitos Mário Bulgareli e José Ticiano Dias Toffoli, além do ex-secretário municipal José Martin Crulhas. Apesar das irregularidades na contratação, o trio escapou da multa aplicada inicialmente pela Corte de Contas.
O exame do recurso contra a reprova de contas – de 2017 – acaba de ser publicado no Diário Oficial do Estado.
O conselheiro relator do recurso, Dimas Ramalho, apontou “falta de pesquisas de preços” situação que “não permitiu comprovação da vantagem na contratação, sendo insuficiente a simples alegação de uso de tabelas”.
A reportagem não conseguiu contato com os responsáveis pelo contrato. O espaço segue aberto para manifestação.
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