O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) publicou nesta quarta-feira (22) uma decisão sobre o recurso movido pela Prefeitura de Marília, no caso da contratação de uma empresa para o transbordo do lixo, sem licitação.
Os conselheiros decidiram rejeitar o agravo e mantiveram a irregularidade da dispensa de licitação e do contrato com a empresa Revita Engenharia, no valor de R$ 5.777.640,00. A especializada foi contratada para prestação de serviços de transbordo, transporte e destinação final de resíduos sólidos domiciliares produzidos no município, no prazo de 180 dias.
Em março deste ano, o Tribunal de Contas havia acolhido parcialmente um recurso sobre o mesmo contrato, reduzindo a multa aplicada ao secretário responsável pela contratação do serviço, em razão de o serviço ter sido sido rescindido pouco depois. O valor caiu de 500 para 160 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), o equivalente hoje a R$ 5.115,20.
O relatório do TCE aponta que a Prefeitura pagou R$ 108,955 por tonelada de resíduo em licitação anterior. Sem o pregão, o Executivo contratou o mesmo serviço por R$ 160,494, valor superior em 32%.
Em nota, a Prefeitura de Marília informou que “não há nenhuma irregularidade, tanto que o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) apurou a investigação e arquivou o caso.”
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