Regional

Tribunal de Contas julga irregular licitação de mais de R$ 4 milhões em Tupã

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) julgou irregular o contrato firmado entre a Prefeitura de Tupã e a empresa Copel – Construções, Indústria e Comércio Ltda.

A contratação foi para execução remanescente de obra referente aos serviços de implantação de
drenagem urbana de Tupã, no braço esquerdo da bacia do Córrego Afonso XIII.

O contrato firmou o fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra, integrante do programa “Saneamento para Todos”, Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) Drenagem Urbana, do governo federal, com fonte de recursos oriundo de repasse do Orçamento Geral da União.

Segundo o TCE, a licitação contou com a participação de apenas uma empresa e deu origem ao contrato nº 248/2019, de 28 de junho de 2019, no valor de R$ 4.478.827,51.

No ano seguinte foram firmados três termos aditivos. Em 31 de janeiro de 2020 e 23 de julho de 2020, os aditivos tiveram como objetivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato. E em 2 de setembro de 2020, o termo contou com um acréscimo de R$ 133.244,64 no montante, por serviços que tinham sido previstos em quantidade inferior na planilha contratada.

Em 21 de janeiro de 2021, mais um termo aditivo foi firmado para prorrogar novamente o término da obra.

Conforme o TCE, a convocação da licitação foi publicada em 21 de maio de 2019, no entanto, em 13 de junho de 2021, houve retificação de um item do edital, que alterou o método de quantificação da “comprovação de aptidão”, sem que houvesse a reabertura do prazo legal para o oferecimento das propostas.

O TCE considerou ainda que, no período entre a data da publicação da retificação do edital (13 de junho de 2019) e a data de abertura da proposta (27 de junho de 2019), houve um intervalo de apenas 14 dias. Número inferior aos 30 dias previstos por lei federal.

“O contrato foi assinado em 28/06/19, prevendo a conclusão dos serviços em 180 dias. No entanto, após a assinatura de quatro termos aditivos, o contrato vigorou até 26/07/2021, ou seja, com atraso que correspondeu a um aumento de prazo de mais de 300%”, pontuou também o TCE.

“Em que pese à autorização legal para as prorrogações de prazo, o ato convocatório define os prazos para execução das prestações. As propostas são formuladas tendo em vista tais exigências. Se a execução de certa prestação poderia fazer-se em prazo mais longo, assim deveria constar do próprio ato convocatório. Afinal, a exiguidade do prazo pode ser fator que desincentive a participação de eventuais interessados. A alteração dos prazos contratuais ofende os princípios fundamentais que norteiam as licitações e contratos administrativos, podendo demonstrar falhas no planejamento da contratação. A prorrogação dos prazos contratuais somente pode ser admitida como exceção se verificados eventos supervenientes realmente graves e relevantes, que justifiquem o não atendimento aos prazos inicialmente previstos”, finaliza o relatório assinado pelo conselheiro Dimas Ramalho.

OUTRO LADO

O Marília Notícia pediu um posicionamento sobre o caso para a Prefeitura de Tupã, mas até a publicação desta reportagem não houve retorno. O espaço segue aberto para manifestação.

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Daniela Casale

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