Regional

TCE julga irregular compra de cestas básicas

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) julgou irregulares o pregão, o contrato, os termos aditivos e a execução contratual para aquisição de cinco mil cestas básicas para atender as necessidades da população carente de Pompeia (distante 31 quilômetros de Marília).

O contrato foi celebrado em 30 de janeiro de 2017 pelo valor de R$ 349,2 mil. Seguido de dois termos aditivos em 4 de dezembro do mesmo ano e 2 de janeiro de 2018 para contratação de 300 cestas básicas, no valor de R$ 20,9 mil.

A Prefeitura de Pompeia entrou com recurso contra o parecer. Contudo, o TCE manteve a decisão na íntegra, e também impôs multa equivalente a R$ 10.181,50 (350 Ufesps) à prefeita Isabel Cristina Escorce Januário (PTB).

A Corte teve como fundamentos a baixa competitividade – dois concorrentes para um objeto de baixa complexidade -, a impossibilidade de se verificar a compatibilidade dos preços contratados com os valores praticados pelo mercado, exigência indevida de regularidade fiscal de tributos não vinculados ao objeto, e a imposição restritiva do selo de pureza ABIC para aquisição de café em detrimento de outros indicadores de qualidade.

A Prefeitura argumentou que o pregão foi devidamente divulgado e que a legislação não exige um número mínimo de proponentes.

Também afirmou que o orçamento elaborado estava condizente com o mercado e que o preço contratado é compatível aos de ajustes firmados por outros municípios do Estado.

Sobre as exigências consideradas restritivas, a administração alegou que a imposição de demonstração de regularidade fiscal em relação a tributos incompatíveis com a natureza do objeto não foi motivo de impugnação ou recurso, o que demonstraria que não teve efeito restritivo.

Já o selo de qualidade ABIC para o café teria sido exigido para se obter produtos de qualidade, segundo o Executivo.

OUTRO LADO

Em nota encaminhada ao Marília Notícia, a Prefeitura de Pompeia “informa que a licitação em questão, ocorrida no início de 2017, visando a compra de cestas básicas para a população, foi uma das primeiras realizadas após a transição de governo e se deu com urgência, pela necessidade de garantir os alimentos fornecidos pela Assistência Social do município às famílias em situação de vulnerabilidade.”

Ainda de acordo com o Executivo, “os apontamentos do TCE/SP em relação à licitação trataram exclusivamente de falhas formais em questões técnicas, que não prejudicaram a competitividade e a lisura do certame. A disputa entre as muitas empresas que participaram do pregão teve vinte e oito lances e, graças a essa competição, o município conseguiu adquirir as cestas básicas por um preço abaixo do praticado no mercado, de modo que não houve dano ao erário ou má-fé. As falhas formais foram corrigidas e todas as licitações posteriores, incluída a mais recente, de 2021, foram aprovadas sem apontamentos pelo Tribunal de Contas”, conclui.

Daniela Casale

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