Sentença do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE), publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial do Estado, considera irregulares as contas de 2018 do Departamento de Água e Esgoto de Marília (Daem), e faz recomendações para que a autarquia adote medidas para restabelecer o equilíbrio das contas, e evite reincidências nos descumprimentos das determinações.
A decisão é do relator Josué Romero. O conselheiro também determina que o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) seja notificado, e receba cópia da documento.
O relatório do TCE apontou diversas falhas, como o resultado da execução orçamentária deficitário em 2,17% (o que corresponde a R$ 1,7 milhões), aumento no resultado financeiro negativo em 29,74% em relação ao ano anterior, indisponibilidade para saldar dívidas de curto prazo, pagamento de serviços a terceiros que teriam sido realizados por funcionários da própria autarquia, pessoal em desvio de função, entre outros apontamentos.
Segundo o relator, no período compreendido entre os anos de 2013 a 2017, apenas as contas de 2017 foram julgadas regulares com ressalvas, as demais foram todas apontadas irregulares.
Por fim, Romero recomenda que o Daem “procure implementar os investimentos necessários com a finalidade de elevar ainda mais o percentual de esgoto a ser regularmente tratado; reveja procedimentos, equipamentos e todas as situações que não contribuem para melhor arrecadação da receita própria, ou que são causas de perdas e redução do faturamento; atente para os princípios da transparência e da evidenciação contábil.”
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