Contrato é para cirurgia de catarata no Hospital das Clínicas (Foto: Arquivo/Marília Notícia)
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) investiga um contrato de R$ 539,2 mil do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília (HC/Famema) com a empresa Novartis Biociências S/A, para compra de insumos e cessão de equipamento utilizados em cirurgias de catarata.
Em um processo de acompanhamento de execução contratual, a fiscalização da Corte de Contas encontrou diversas irregularidades.
São problemas envolvendo ficha financeira e catálogo de equipamentos, que constam em relatório fotográfico e na instrução da fiscalização.
O contrato prevê a aplicação de um aparelho facoemulsificador em regime de comodato, com aquisição dos materiais utilizados no procedimento.
Tal aparelho é utilizando em cirurgia de catarata, que consiste em realizar uma incisão na córnea de cerca de três milímetros, para fragmentar e aspirar o cristalino doente que ocasiona as dificuldades em enxergar do paciente. Esse cristalino é posteriormente substituído por uma lente intraocular.
Durante o processo de apuração do TCE, outra empresa se apresentou para fazer esclarecimento no lugar da Novartis, o que foi rejeitado pela Corte de Contas.
A ata de registro de preços teve vigência entre fevereiro de 2019 e mesmo mês de 2020, período em que foi verificada uma Ordem de Compra inicial no valor de R$ 62.351,00, sob análise no processo.
Após notificação, em resposta ao Tribunal, ao invés da empresa requerida, foi recebida manifestação da Alcon Ltda., alegando sucessão de direitos e obrigações decorrentes de cisão parcial do capital social da empresa que assinou contrato com o HC/Famema.
Despacho do Conselheiro Substituto Josué Romero, publicado pelo órgão neste dia 23 de outubro, não reconheceu a legitimidade da Alcon para se manifestar no processo, que pode acarretar em julgamento desfavorável ao contrato.
Outro lado
O Marília Notícia procurou a assessoria de imprensa da instituição, que se manifestou por meio de nota.
“De acordo com a publicação realizada em 22/10/20 (no Diário Oficial do Estado – DOE/SP), observa-se que as justificativas apresentadas pelo HC/Famema foram ‘pertinentes’. Posteriormente, a empresa Novartis ingressou com pedido, informando sua cisão com a empresa Alcon”, afirma o texto.
“O TCE pediu que o HC/Famema se manifestasse, o que foi feito e esclarecido através do evento 105, havendo inclusive, nessa publicação, detalhes do esclarecimento feito pelo HC/Famema”, segue a nota.
“Ocorre que o TCE não reconheceu a empresa Alcon para participar do contraditório em lugar da Novartis, razão pela qual a empresa Novarts acabou perdendo seu prazo para manifestação. Contudo as manifestações cabíveis ao HC/Famema ocorreram dentro de sua legitimidade e prazos para o TCE”, finaliza a posição oficial.
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