Marília

TCE identifica irregularidades em cozinha de Emef

Produtos para preparação da merenda estavam em contato com a parede no estoque da Escola Municipal. (Foto: Divulgação)

Uma fiscalização surpresa do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) flagrou irregularidades nas condições de preparação e armazenamento dos produtos da merenda distribuída para 438 crianças na Escola Municipal do Ensino Fundamental (Emef) “Prof. Edmea Braz Rojo Sola”, na zona Norte de Marília.

Conforme a ação fiscalizatória realizada no dia 9 de agosto, não havia alvará ou licença de funcionamento emitido pela Vigilância Sanitária de Marília. O órgão também não tinha registro de nenhum relatório de inspeção de boas práticas realizado na Escola Municipal.

O Conselho de Alimentação Escolar (CAE) de Marília também não tinha registro da última fiscalização na escola. O Conselho é composto por 14 membros, sendo sete titulares e sete suplentes. A composição conta com representantes de professores, da Secretaria Municipal da Educação, da Câmara Municipal, de pais de alunos e da sociedade civil organizada.

Durante a inspeção, outras irregularidades também foram flagradas na Emef. A nutricionista não estava no local durante a preparação das refeições e as merendeiras estavam sem avental e utilizavam tênis, calçado impróprio na preparação dos alimentos para os alunos.

A unidade também não tem um formato ideal de estocagem dos alimentos utilizados na merenda. Os produtos estavam em contato com a parede e não em palets ou estantes, estrutura ideal para manter os alimentos longe de superfícies que podem desenvolver infiltração e bolor, evitando contaminação.

O relatório final do Tribunal de Contas apontou que o índice de adequação da escola Prof. Edmea Braz Rojo Sola está entre 81% a 90%. O Marília Notícia questionou a Prefeitura de Marília sobre as irregularidades apresentadas, mas até a publicação desta reportagem nenhuma resposta foi obtida.

Ainda segundo o TCE, a partir das informações coletadas foi elaborado um relatório gerencial parcial com informações de interesse público e outro consolidado, com dados segmentados e regionalizados, que será encaminhado aos Conselheiros relatores de processos ligados às contas das entidades fiscalizadas.

“Os fatos constatados durante as fiscalizações vão ser levados em consideração, quando da apreciação das contas anuais das Prefeituras. Caso os apontamentos feitos pelo TCE não sejam corrigidos, eles poderão ensejar na aplicação de multa para o administrador e contribuir para a emissão de parecer desfavorável da prestação de contas, o que pode conduzir à inelegibilidade do Prefeito”, explica o Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Conselheiro Renato Martins Costa.

A operação que inspecionou as condições da merenda oferecida aos alunos ocorreu simultaneamente nos 217 municípios – 33% das prefeituras do Estado – e foi a terceira realizada pelo TCE nos últimos três anos.

Brunno Alexandre

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