Prefeitura de Marília dispensou licitação para contratação de empresa (Foto: Arquivo/MN)
Um relatório do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) apontou que 65 municípios paulistas foram notificados no segundo quadrimestre de 2024, por estarem no limite de gastos ou além do previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Na região, apenas a cidade de Herculândia foi citada no relatório. Marília recebeu alertas por arrecadação inferior ao planejamento e por possíveis indícios de irregularidades.
Os gastos das administrações municipais com folha de pagamento dos servidores, incluindo ativos e inativos, têm sido motivo de grande dificuldade para os prefeitos paulistas e de preocupação do TCE-SP. Segundo relatório do órgão, 65 dos 644 municípios, totalizando 10%, foram notificados.
Conforme o comunicado, 569 municípios receberam alertas do TCE, ou por possuírem possíveis irregularidades na gestão orçamentária, ou por apresentarem arrecadação abaixo do previsto, e, no caso de 65 prefeituras paulistas, por estarem com gastos excessivos em relação ao pagamento de pessoal.
No caso de Marília, o município recebeu, no período, alertas referentes aos incisos I, por arrecadação inferior ao planejado para o período; e V, possíveis indícios de irregularidade na gestão orçamentária. O TCE-SP não explicou qual seria o indício de possível irregularidade encontrada na Prefeitura de Marília
Ao deixar de cumprir o previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que estabelece limites para gastos com pessoal, o gestor estará sujeito a sofrer punições institucionais e pessoais, podendo ter suas contas reprovadas, sofrer punições administrativas, e até mesmo tornar-se inelegível à luz do entendimento da Justiça Eleitoral.
Segundo o TCE-SP, alguns jurisdicionados deixaram de apresentar dados completos para serem analisados pela Auditoria Eletrônica do TCE. Ao todo, 26 prefeituras, sete câmaras e 13 entidades da Administração Indireta não enviaram as informações requeridas.
Além de estarem em confronto com a LRF, essas administrações podem ser penalizadas por inobservância do calendário de obrigações da Corte de Contas, com aplicação de multa e notificação ao Ministério Público, sendo que o fato será considerado quando do julgamento das contas anuais.
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