O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) manteve o entendimento pela irregularidade no contrato de R$ 4,6 milhões, com dispensa de licitação, assinado na gestão Mário Bulgareli com a empresa CGR Guatapará – Centro de Gerenciamento de Resíduos Ltda.
O contrato previa o transbordo, transporte e a destinação final em aterro sanitário de resíduos sólidos domiciliares produzidos no município.
A Corte de Contas, por meio da Primeira Câmara, já havia julgado irregulares a dispensa de licitação e o contrato, em julgamento realizado em outubro de 2018.
Os envolvidos recorreram da decisão, mas ela foi mantida, segundo decisão publicada na semana passada.
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