O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) cobrou mais uma vez a Prefeitura de Marília para que apresente o resultado de uma sindicância que apura diversas irregularidades verificadas na obra do esgoto durante a gestão Mário Bulgareli.
A empresa contratada na época era a Construtora Passarelli Ltda, que abandonou a obra em 2008 e pediu rescisão judicial do contrato alegando falhas no projeto básico depois de diversas emendas que aumentaram o valor da obra de R$ 51 milhões para mais de R$ 72 milhões.
O TCE entendeu que reajustes foram promovidos de forma irregular, houve recebimento por serviços não realizados, justificativas inaceitáveis para as alterações contratuais, falta de planejamento, projeto inconsistente, incompleto e desatualizado.
O órgão fiscalizador também apontou a ausência das licenças ambientais obrigatórias, excessivo uso de Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) de 45% e ainda irregularidades na execução contratual.
Depois da Passareli, a construtora OAS assumiu e também abandonou a obra – o ex-presidente da empresa baiana acusa o ex-prefeito Vinicius Camarinha de pedir propina durante os trabalhos.
Hoje a Replan Saneamento é responsável por terminar o serviço, já na gestão Daniel.
Cobranças
O trânsito em julgado sobre os problemas apontados no contrato com a Passareli ocorreu no ano passado. Em fevereiro deste ano o TCE questionou a administração municipal sobre “as providências administrativas adotadas” referentes as ilegalidades apontadas.
O tribunal solicita informações “especialmente quanto à apuração de eventuais responsabilidades”.
A resposta dada pelo município, no entanto, não agradou os conselheiros responsáveis por acompanhar o caso. No final do mês passado foi dado prazo de mais 15 dias para nova manifestação da Prefeitura.
“A manifestação da administração municipal”, segundo o TCE, “não demonstra o efetivo exercício no cumprimento daquela determinação”.
Outro lado
Procurada pela reportagem, a Prefeitura de Marília, por meio de sua assessoria de imprensa, enviou a seguinte nota como resposta:
Informamos que a Corregedoria Geral do Município instaurou procedimento de sindicância por meio da Portaria nº 35.621/18, de 31/10/2018.
O referido procedimento investigatório foi distribuído para a Comissão responsável em 25/02/2019, prazo em que se inicia a contagem do prazo para a sua conclusão e não da data da sua instauração, sendo o seu prazo de conclusão de 60 (sessenta) dias prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, mediante requerimento do Presidente da Comissão, motivadamente, em virtude da complexidade do feito e da instrução de provas, tendo-se em vista a busca da verdade real, conforme o art. 58,§ 4§, da Lei Complementar Municipal nº 680/13: “A sindicância deve ser concluída no prazo de 60 (sessenta) dias da data do recebimento, pela Comissão, da Portaria que determinou a sua instauração, sendo que tal prazo poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, mediante solicitação fundamentada do Presidente da Comissão, dirigida à autoridade que determinou a instauração”.
O referido procedimento encontra-se em fase de instrução processual, com oitiva de testemunhas agendadas, estando ainda dentro do prazo de sua conclusão.
Importa destacar que trata-se de procedimento de apuração complexo, tanto que o próprio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo demorou 13 (treze) anos para a sua conclusão, pois trata de procedimento iniciado no ano de 2005, TC – 2265/004/05 e concluído em 16/072018 com o trânsito e julgado do acórdão proferido pelo seu E. Tribunal Pleno.
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