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O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) decidiu arquivar os processos de representação contra o edital da Prefeitura de Marília, de 2019, para contratação de empresa para a modernização do parque de iluminação pública da cidade. O arquivamento se deu após o pagamento de multa pelo prefeito Daniel Alonso (PSDB).
Por não ter feito as correções determinadas no edital (o acórdão diz que a comprovação de experiência anterior limitada a lâmpadas LED constitui demonstração de qualificação técnica em parcela específica, e que não havia amparo legal para a exigência, na fase de habilitação, da apresentação de alguns documentos), em 2020, o TCE estipulou ao prefeito o pagamento de multa de 160 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), o equivalente a R$ 5.115,20 hoje.
O edital foi publicado pela Prefeitura em dezembro de 2019 e, após a suspensão (para a execução das correções determinadas pelo TCE) e o julgamento de diversos recursos, foi homologado em agosto de 2020. A empresa vencedora foi a Citéluz Serviços de Iluminação Urbana. O valor do contrato, com os aditivos, é de R$ 15,4 milhões.
Segundo o TCE, o termo de quitação da multa – publicado agora no mês de julho – regulariza a situação do prefeito junto ao Tribunal de Contas.
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