O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo mais uma vez julgou irregulares as contas da Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília (Fumes) e apontou novamente plantões e horas extras em excesso e sob suspeita, além de outras graves irregularidades.
As contas dizem respeito a 2018, período em que a Fundação – vinculada à Faculdade de Medicina de Marília (Famema) e aos Hospital das Clínicas – foi presidida por Marcelo José de Almeida e José Carlos Nardi.
A dupla foi multada em mais de R$ 4,4 mil, mas ainda pode recorrer. Naquele ano foram pagos mais de R$ 6,2 milhões em plantões presenciais e a distância. No caso das horas extras, as despesas somaram mais de R$ 2,2 milhões.
É importante lembrar que desde 2011 todas contas da Fumes foram rejeitadas pelo órgão fiscalizador e muitos dos problemas identificados em 2018 também foram registrados nos períodos anteriores.
“Acerca dos plantões médicos reputo censurável a quantidade informada, vez que extrapolaram o limite do razoável, levando a crer na impossibilidade temporal de realização dos plantões”, apontou o auditor e substituto de conselheiro Valdenir Antonio Polizeli.
“Alguns médicos chegaram a realizar 363 horas, 516 horas, 630 horas e até 763 horas num único mês, além da jornada normal de trabalho”, completou Polizeli. “O limite estabelecido em lei, atualmente é de 120 horas, algo totalmente desconexo com as quantidades mencionadas”.
Para complicar ainda mais, o conselheiro substituto apontou “fragilidade no controle da frequência de chefes, alguns encarregados, médicos e docentes”.
“Diversos médicos não haviam assinado as listas de presença, sendo que os respectivos setores não souberam informar o local em que estariam prestando serviços”, além de médicos não localizados nos postos de serviços que também constam na decisão pela irregularidade.
“Quando há assinatura os profissionais assinam todos os horários de uma só vez, ou seja, período da manhã, almoço, entrada período da tarde e saída”, completa o responsável por apreciar as contas.
O órgão fiscalizador indicou ainda divergências em valores sobre bens e patrimônio, déficit financeiro de aproximadamente R$ 1,9 milhão, dívidas trabalhistas e previdenciárias. Para ver a íntegra da decisão, [clique aqui].
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