O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) determinou, nesta semana, a anulação de um edital da Prefeitura de Marília que visava a compra de marmitex para diversas secretarias municipais.
De acordo com TCE-SP, houve irregularidade no tipo de licitação escolhida pela administração pública – modalidade registro de preços. A decisão do órgão fiscalizador foi publicada ontem (11) no Diário Oficial do Estado.
“A instrução unânime demonstra a existência de vício de origem, a justificar o decreto de anulação do procedimento licitatório e a retomada compulsória da sua fase preparatória para a adequada estruturação”, determina o voto do conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, relator do caso.
O problema, no entendimento do TCE, é que há previsão no edital de quantidades e locais com entregas diárias e elaboração de cardápios mensais pela contratada. Ou seja, existe um fato de imprevisibilidade da demanda, já que existe indefinição sobre o cardápio.
“Desta forma, ressentindo-se o objeto das características essenciais para a utilização do sistema pretendido, ou seja, a eventualidade e imprevisibilidade da demanda, a opção pelo registro de preços resulta em falha grave que inviabiliza o prosseguimento da licitação na forma concebida”, consta no voto.
Outras supostas irregularidades apontadas contra o registro de preços foram consideradas improcedentes.
O voto de Ramalho foi acompanhado pelos conselheiros e auditores do TCE em sessão plenária no começo do mês. O Ministério Público de Contas também havia se manifestado pela anulação do certame.
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