Maternidade Gota de Leite
O TCE (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) julgou regulares os repasses de verbas pela Prefeitura à Associação Feminina de Marília Maternidade Gota de Leite no valor de R$ 2.671.643,18, referente ao exercício de 2012. Porém, fez críticas severas sobre o atraso no repasse dos valores. Por causo disso, a maternidade utilizou R$ 7.173,43 para pagamento de juros bancários decorrentes da utilização de crédito rotativo e multas do Ministério do Trabalho.
Ao analisar a prestação de contas da entidade, o TCE advertiu a Prefeitura quanto a letargia na liberação do dinheiro. “Era obrigação de o Município cumprir com o cronograma físico-financeiro do convênio, evitando o repasse atrasado de valores. Respectivo atraso ensejou no pagamento de juros bancários pela entidade em razão da utilização do crédito rotativo e pagamento de multa do Ministério do Trabalho por inadimplemento às obrigações trabalhistas”, apontou o órgão.
Além disso, o TCE afirmou que a qualidade do atendimento na área da saúde de entidades do terceiro setor é prejudicada quando o Poder Público deixa de cumprir com a sua obrigação. “É necessário lembrar ser obrigação de o órgão público cumprir com o cronograma físico-financeiro de seus ajustes, posto que, não raras vezes, como ocorreu no presente caso, temos observado o contingenciamento de recursos; o repasse atrasado de valores; e, em muitas oportunidades, o repasse em numerário menor ao estabelecido, fatos que têm refletido diretamente na saúde financeira de algumas dessas entidades, em prejuízo aos serviços prestados à população”.
Segundo funcionários da maternidade, este ano a Prefeitura já atrasou o pagamento pelo menos duas vezes em meses consecutivos. Assim, o órgão recomendou que a administração aperfeiçoe os mecanismos de controle interno e que cumpra com o cronograma físico-financeiro do convênio para garantir ao usuário do SUS atendimentos com presteza e eficiência.
Com informações da Matra
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