Frente de trabalho na SP-333 (Foto: Divulgação/Arquivo)
A Justiça Federal negou o pedido liminar de suspensão da construção do pedágio no quilômetro 314 da rodovia SP-333, em Marília, feito pelo Ministério Público Federal em ação cautelar incidental.
O pedido foi feito em regime de urgência, mas acabou negado pelo juiz Fernando David Fonseca, da 3ª Vara Federal. O magistrado entendeu que a suspensão contraria decisão do TRF (Tribunal Regional Federal), que autorizou a concessão da estrada.
O MPF em 2017 conseguiu que o mesmo juiz suspendesse o processo de concessão da SP-333, mas a instância superior liberou a realização do certame. Para o juiz, a implementação do pedágio é um dos “atos materiais” do edital vencido pela concessionária.
Entenda
De acordo com ofício enviado pela concessionária Entrevias ao MPF, a empresa anunciou que pretende requerer à Artesp o fechamento do acesso direto da estrada municipal MAR-114 à SP-333.
A estrada municipal liga uma região de chácaras e outras propriedades rurais à confluência da SP-333 com a BR-153, localizada alguns quilômetros adiante da pretendida praça de pedágio.
Para a empresa, é preciso fechar o acesso direto dos munícipes à estrada, pois a via municipal se tornaria uma rota de fuga da praça de pedágio.
Para o MPF, a solução correta seria a construção da praça de pedágio depois do entroncamento da SP-333 com a BR-153, ou seja, entre o trevo de Porto Ferrão e o município de Júlio Mesquita.
Caso o acesso direto da MAR-114 à SP-333 seja fechado, os moradores da região terão que rodar 2,9 km até o entroncamento da MAR-106 com a SP-333, depois rodar mais 2 km na rodovia estadual até alcançarem a BR-153 e ainda pagar pedágio de um trecho de 62 km da estrada, sendo que rodaram apenas 2 km.
Na configuração atual, os moradores não pagam o pedágio e acessam diretamente a SP-333 (clique e veja o mapa).
Para os procuradores da República Diego Fajardo Leão de Souza e Jefferson Aparecido Dias, autores da ação cautelar, a proposta de cortar o acesso direto dos moradores de áreas próximas à estrada municipal MAR-114 à SP-333 demonstra “a imaturidade do projeto de concessão em discussão, já que dá conta que a Artesp não realizou prévio estudo sobre possíveis rotas de fuga antes de fixar a praça de pedágio no KM 315 da SP-333”.
A atuação do MPF em relação ao pedágio da SP-333, que a concessionária pretende instalar próximo a Marília, tem origem na constatação de que 70% dos pagantes do pedágio na verdade são usuários da BR-153, uma rodovia federal.
Por razões circunstanciais (as rodovias federal e estadual estão sobrepostas nesse trecho), os usuários da BR-153, que já pagam pedágio na concessão federal, utilizarão pouco mais de 20 km da rodovia estadual, mas serão onerados com uma tarifa cheia de pedágio equivalente a 60 km de área de abrangência do pedágio.
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