A Justiça de Getulina, em decisão da Vara Única assinada nesta quinta-feira (11), condenou a uma pena de sete anos e dez meses de prisão um homem acusado de extorquir uma idosa, em função de supostas dívidas de drogas contraídas pelo filho dela.
Foi a segunda condenação que o réu sofreu neste ano. Em fevereiro, ele foi considerado culpado pelo crime de extorsão contra um comerciante local. Aproveitando-se de uma conversa – pedido de emprego – de sua namorada à vítima, ele passou a acusar o morador de ter “cantado sua mulher”.
Em pelo menos quatro vezes, teria havido exigência de dinheiro sob ameaça de agressão. A pena fixada na ocasião foi de cinco anos de reclusão.
Já no caso da idosa, a pena imposta ao acusado foi maior pela reincidência e gravidade da situação. A vítima chegou a relatar que, em determinado mês, lhe sobrou dinheiro somente para pagar aluguel e gás de cozinha.
“(…) Restou conclusivo que o acusado infligiu sobre a vítima a promessa de mal injusto e grave, através de intimidações e promessas de danos à residência da ofendida e de agressões ao seu filho”, escreveu o juiz Luis Fernando Vian, da Vara Única de Getulina, mesmo magistrado da sentença de fevereiro.
A apuração da Justiça apontou que o réu teria extorquido a idosa pelo menos sete vezes – sob ameaça de espancar seu filho e destruir sua casa. A mulher desembolsava valores entre R$ 50 e R$ 100.
O réu ainda pode recorrer das condenações, mas terá que aguardar eventuais recursos na prisão, após ter a liberdade negada.
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