A Justiça de Pompeia (35 quilômetros distante de Marília) condenou a cinco anos de prisão – em regime inicialmente semiaberto – um homem suspeito de dirigir sob efeito de álcool e se envolver em um acidente com morte. O crime de trânsito aconteceu no Jardim Primavera.
Sentença foi assinada pelo juiz Rodrigo Martins Marques nesta segunda-feira (6). O magistrado apontou agravante pelo fato da vítima, Maurício Tardin Gianini, ter mais de 60 anos.
No dia 7 de setembro de 2019, segundo o relato do próprio autor, ele foi até uma borracharia com o carro da empresa para fazer o rodízio dos pneus. Posteriormente, ingeriu uma lata de cerveja e voltou ao trabalho.
O réu contou ainda que, no período da tarde, foi até a cidade de Quintana e, na volta, acabou atropelando a vítima, que teria aparecido de forma repentina na frente do veículo, na avenida Nestor de Barros.
O homem disse ainda que estava a uma velocidade entre 30 e 40 km/h, pois havia acabado de passar por um quebra-molas. Afirmou que foi com o idoso até a Santa Casa, onde encontrou os policiais, mas e não se recorda de terem pedido o teste do etilômetro.
VELOCIDADE E ÁLCOOL
Mas a Justiça ouviu versão diferente de testemunhas. Uma delas relatou que o veículo seguia em “alta velocidade e sequer freou”. Disse ainda que o acusado “parecia estar embriagado, pois quase caiu sobre o corpo da vítima”.
Em outro depoimento, testemunha que seguia de carro relatou que o réu “fez uma ultrapassagem perigosa, em alta velocidade, próxima a uma escola”.
Policial militar, em relato ao juiz, descreveu que o motorista “andava de forma cambaleante, com sinais de embriaguez, e recusou-se a realizar o teste de etilômetro, afirmando que havia tomado apenas uma lata de cerveja no dia.
“Embora não tenha confessado a integralidade da imputação, já que tentou fazer crer que os fatos se deram por culpa da vítima, o conjunto probatório não deixa dúvidas de que o acusado agiu com manifesta imprudência, sendo o responsável pela morte do ofendido”, escreveu o juiz.
O caso em setembro de 2019 acabou recebendo tratamento à luz de legislação antiga, que permitia – até 2020 – a substituição da pena privativa de liberdade (prisão) por restritivas de direitos, com prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo da pena.
Por isso, o motorista não será preso. Além de serviços comunitários, ele terá que pagar multa no valor de um salário mínimo, em prol de entidade assistencial.
Represa Cascata, na zona leste de Marília (Foto: Divulgação) Todos os anos, o Dia Mundial…
André Pereira de Azevedo, de 47 anos, concluiu estudos pelo Sesi (Foto: Divulgação) O Sesi…
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) realizou, nesta segunda-feira (23), uma…
Testemunhas tentam dissuadir homem armado, após ele sacar a arma (Imagem: Reprodução) Uma discussão entre…
Um homem de 31 anos foi vítima de uma tentativa de roubo na noite desta…
Um homem de 55 anos foi vítima de uma tentativa de homicídio e mobilizou moradores…
This website uses cookies.