Os concursos para cargos efetivos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) terão 20% das vagas reservadas para candidatos negros e pardos. As cotas serão aplicadas sempre que o número de vagas for a superior a três. Os editais dos concursos deverão especificar o total de vagas destinadas aos negros em cada um dos cargos oferecidos.
Poderão concorrer às vagas reservadas os candidatos que se autodeclararem negros ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça usada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
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