O Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual finalizada na Quinta-feira passada, dia 22, decidiu manter a prisão preventiva do médium João de Deus. Na ocasião, a Segunda Turma do STF manteve decisão monocrática do ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso, que negou a concessão de prisão domiciliar ou conversão da preventiva do médium por outras medidas cautelares alternativas.
No julgamento foi analisado um recurso da defesa contra a decisão de Lewandowski. O decreto de prisão que a defesa questionava no Supremo tem relação com a investigação do crime de posse irregular de arma de fogo. O médium responde a duas ações de tal teor e outras nove por crimes sexuais.
Os advogados do médium impetraram um habeas corpus contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), argumentando que João de Deus, além de idoso, é portador de insuficiência coronariana. A defesa alegou ainda que a custódia “estaria fundamentada apenas no clamor público e no abalo à paz e à tranquilidade pela eventual soltura de seu cliente”.
Em junho, Lewandowski analisou o pedido da defesa e destacou que, quando o STJ negou o habeas corpus ao médium, foi considerado que a prisão foi devidamente fundamentada na “necessidade de manter a ordem pública diante da gravidade concreta do crime, diante da diversidade e da quantidade de armas e munições apreendidas”.
Em sua decisão, o ministro também destacou que a jurisprudência do STF admite como fundamento para o decreto de prisão preventiva a periculosidade do acusado, constatada a partir da gravidade concreta da conduta, “notadamente pelo modus operandi na prática do crime”.
Quanto ao pedido de concessão de prisão domiciliar, o ministro indicou que a questão não foi apreciada em outras instâncias então não poderia ser examinada pelo STF, “sob pena de extravasamento dos limites da competência da Corte”.
Defesa
A reportagem tenta contato com a defesa do médium João de Deus. O espaço está aberto para manifestação.
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