O Flamengo foi denunciado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesta quarta-feira por conta de cantos homofóbicos de sua torcida contra o Grêmio, em jogo válido pela Copa do Brasil. A arbitragem da partida também foi denunciada, por não relatar as ofensas discriminatórias na súmula.
A denúncia foi feita com base em imagens apresentadas pelo Coletivo de Torcidas Canarinhos LGBTQ no dia 27 de setembro. O grupo reuniu vídeos em que apareciam torcedores do Flamengo entoando cânticos ofensivos. Num deles aparece o coro da torcida gritando “Arerê, gaúcho dá o c* e fala tchê”. A partida foi disputada no dia 15 do mesmo mês, no Maracanã, no Rio de Janeiro, pelas quartas de final.
Após analisar os vídeos, a Procuradoria do STJD enquadrou a torcida do Flamengo no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva: “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.
A denúncia, contudo, não deve afetar diretamente o Flamengo, mesmo em caso de condenação. Isso porque o CBDJ só prevê suspensão para integrantes do time ou do clube. Para torcedores, a suspensão pode chegar a 360 dias e multa de até R$ 100 mil. Na denúncia, não há referência direta a torcedores específicos.
Este caso pode trazer maior prejuízo à equipe de arbitragem, composta pelo juiz Rodolpho Toski, pelos assistentes Bruno Boschilia e Victor Hugo Imazu dos Santos, pelo quarto árbitro Lucas Paulo Torezin, ao inspetor da CBF, Almir Alves de Mello, e ao delegado da partida, Marcelo Viana.
Os árbitros e os bandeirinhas foram enquadrados nos artigos 261-A e 266 do CBJD. O primeiro se refere ao profissional que deixa de cumprir com suas obrigações de forma geral, com suspensão de até 90 dias e multa de até R$ 1 mil. O segundo artigo, mais específico, denuncia o profissional que não relatou ocorrências disciplinares na partida. A suspensão pode alcançar 360 dias e a multa, R$ 1 mil.
Já o inspetor da CBF e o delegado da partida foram citados no artigo 191, III do CBJD: “deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: III de regulamento, geral ou especial, de competição. Pena: multa de R$ 100 a 100 mil.”
“Que a partir desta data os árbitros, auxiliares e delegados das partidas relatem na súmula e/ou documentos oficiais dos jogos a ocorrência de manifestações preconceituosas e de injúria em decorrência de opção sexual por torcedores ou partícipes das competições, devendo os oficiais das partidas serem orientados da presente recomendação, bem como, cumpram todas as determinações regulamentares aplicáveis em vigor”, registrou a Procuradoria, na peça de acusação.
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