O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou neste sábado (2) a soltura de um caminhoneiro de 23 anos que foi preso após ser flagrado transportando 823 quilos de cocaína, uma carga avaliada em R$ 50 milhões. A decisão foi tomada pelo ministro Sebastião Reis Júnior, que considerou a ausência de histórico criminal e de provas de vínculo com organizações criminosas.
A apreensão aconteceu em 16 de outubro, quando uma droga, escondida entre pacotes de polenta, foi interceptada em uma operação da Polícia Militar Rodoviária em Ipaussu. Ele tentou fugir por um matagal, mas foi rapidamente capturado e encaminhado à delegacia da Polícia Federal em Marília
Durante o interrogatório, o caminhoneiro admitiu que receberia R$ 15 mil pelo transporte da droga. No dia seguinte, em audiência de custódia, a juíza Alessandra Mendes Spalding concedeu liberdade provisória, citando o fato dele ser pai de dois filhos, possuir residência fixa e ser réu primário.
A decisão gerou polêmica. O secretário de Segurança Pública de São Paulo, Guilherme Derrite, criticou a solução como “inadmissível”. Em resposta, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por meio do desembargador Christiano Jorge, revogou a liberdade provisória, resultando na recaptura.
Contudo, com essa nova decisão, o ministro Sebastião Reis Júnior deferiu pedido de habeas corpus da defesa, garantindo a liberdade do caminhoneiro. O principal argumento acolhido é que a investigação não apontou histórico de crimes nem evidências de envolvimento com facções criminosas.
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