NETO1385.jpg GOIANIA GO 16/12/2018 METROPOLE - JOAO DE ABADIANIA / APRESENTACAO / PRESO João Teixeira de Faria, conhecido como Joao de Deus deixa Delegacia Estadual de Investigações Criminais (Deic) em direcao ao IML para fazer exame de corpo de delito apos prestar depoimento .. Pouco depois das 16h deste domingo (16/12), João de Deus se entregou às autoridades goianas. A defesa do médium negociava a rendição dele com a Polícia Civil de Goiás desde sexta-feira (14/12), quando a Justiça do estado expediu mandado de prisão contra João de Deus. Ele é acusado de abusar sexualmente de centenas de mulheres alguns atos teriam acontecido há mais de 20 anos. Às 17h55, o comboio policial com o médium chegou à Delegacia Estadual de Investigações Criminais (Deic), em Goiânia. A apresentação ocorreu numa encruzilhada de uma estrada de terra na BR-060, na zona rural de Abadiânia (GO) João de Deus teria passado os últimos dias em um sítio na região. Foram ao encontro do médium o delegado-titular da Deic, Valdemir Pereira da Silva, e o delegado-geral da Polícia Civil de Goiás, André Fernandes. Os policiais chegaram ao local marcado para a rendição em três carros e o acusado, no veículo do advogado responsável por negociar a rendição, Alberto Toron, com o delegado-geral da Polícia Civil. João de Deus não foi algemado. FOTO ERNESTO RODRIGUES / ESTADAO
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta terça-feira, 4, dois pedidos de habeas corpus em favor do médium João de Deus, investigado por abuso sexual contra diversas pacientes e por posse ilegal de armas. Ao determinar o retorno à prisão, por maioria de votos, o colegiado revogou a decisão do ministro relator, Nefi Cordeiro, que havia autorizado a internação hospitalar do réu desde março.
Nos pedidos de habeas corpus, a defesa buscava a revogação da prisão preventiva decretada em dezembro de 2018 ou a fixação de prisão domiciliar, em razão do grave quadro de saúde do médium. Todavia, a turma concluiu que, além de os decretos de prisão estarem devidamente fundamentados, João de Deus apresentou melhora desde sua internação, o que permite a continuidade de seu tratamento na unidade prisional.
A defesa alegou que João de Deus possui residência fixa em Abadiânia (GO) e que não pretende sair da cidade. Segundo a defesa, embora tenha apresentado melhora em seu quadro de saúde no hospital, ele pode voltar a ter complicações médicas caso retorne à prisão, inclusive considerando sua idade avançada (77 anos).
Ainda de acordo com a defesa, a fixação de prisão domiciliar, com a colocação de tornozeleira eletrônica, seria suficiente para a manutenção da ordem pública e para garantir a continuidade das ações penais.
254 vítimas
O ministro Nefi Cordeiro destacou inicialmente que, na decisão de prisão tomada no curso do inquérito que apura os supostos abusos sexuais, o juiz apontou a existência de declarações de vítimas colhidas em diversos estados, tendo o Ministério Público recebido 254 mensagens de vítimas por meio eletrônico. No decreto prisional, o magistrado também apontou a existência de ameaças a testemunhas e risco de fuga, com movimentação milionária de recursos nas contas do médium, ainda que não tenha havido saque de valores.
“Assim, admito como idôneas as motivações de risco ao processo (por testemunha ameaçada e fuga inicial) e à sociedade (pelo risco de reiteração de crimes concretamente graves)”, apontou o ministro.
Nefi Cordeiro também lembrou que, em vez de os riscos terem diminuído após a prisão, surgiram novos indícios de práticas delituosas, a exemplo da ação penal que apura a posse ilegal de diversas armas e munições.
Atendimento prisional
Em relação ao estado de saúde de João de Deus, o relator afirmou que essa circunstância só poderia fundamentar a substituição da prisão preventiva se fosse demonstrada a incapacidade de o poder público prestar o atendimento médico na prisão. Entretanto, conforme decisão do Tribunal de Justiça de Goiás, todos os problemas de saúde do médium podem ser tratados na unidade prisional e, em caso de urgência, ele poderá ser rapidamente encaminhado a hospital em Goiânia.
“Desse modo, não comprovada a incapacidade de atendimento na prisão (o que demandaria internação hospitalar, e não custódia domiciliar) e não sendo – mesmo por um critério humanitário – demonstrado excesso na mantença da prisão em estabelecimento prisional, é caso de denegação do pleito de prisão domiciliar”, concluiu o ministro.
Os resultados do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) 2025 e da 1ª…
As retiradas em contas de poupança ao longo de novembro de 2025 superaram em R$…
Para 3,1 milhões de moradores de favelas brasileiras, a chegada de uma ambulância na porta…
Moroni Siqueira Rosa, ex-PM acusado de homicídio (Reprodução: Redes Sociais) A defesa do ex-soldado da…
Dois homens armados invadiram uma casa na tarde desta quinta-feira (4), no bairro Maracá III,…
Um homem de 26 anos foi preso em flagrante na tarde desta quinta-feira (4) após…
This website uses cookies.