Polícia

STJ concede liberdade a operador de máquinas preso por tráfico em Garça

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu, em caráter liminar, um habeas corpus em favor de um morador de Garça que teve prisão preventiva decretada por suposto envolvimento com o tráfico de drogas. O homem, que trabalha como operador de máquinas, é réu primário.

A decisão, proferida pelo ministro Messod Azulay Neto, atendeu ao pedido impetrado pela defesa do réu, que classificou a prisão como “fato isolado” na vida do garcence – sem passagens, nem mesmo quando menor – e apelou contra um acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que havia mantido a detenção.

Na decisão, o ministro relator registrou que, embora o juízo de primeiro grau tenha feito apontamentos sobre a necessidade da prisão para garantia da ordem pública, não demonstrou suficientemente, em elementos concretos, a gravidade da conduta ou o risco de reiteração criminosa.

PROPORCIONALIDADE

O STJ entendeu que, em juízo de proporcionalidade, a prisão não se mostrava necessária para embasar a chamada “segregação corpórea”.

O advogado Pedro Henrique Delfino Moreira dos Santos explica que o ministro considerou a jurisprudência da Corte Superior, ou seja, o Supremo Tribunal Federal (STF), que preconiza a substituição da prisão preventiva por medidas diversas do encarceramento quando estas se mostrarem suficientes.

A defesa alegou “constrangimento ilegal consubstanciado na ausência de fundamentação concreta para a prisão”. Argumentou ainda que o réu é primário, possui bons antecedentes e não tem nenhuma passagem criminal, nem mesmo na área da infância e juventude.

À reportagem do Marília Notícia, o criminalista disse que o escritório foi contratado recentemente e que o habeas corpus foi impetrado rapidamente devido à ausência de requisitos para a prisão preventiva.

CAUTELARES

Entre as medidas determinadas pelo ministro, para que o operador de máquinas permaneça em liberdade, estão o comparecimento mensal em juízo, recolhimento domiciliar durante a noite (das 20h às 6h), proibição de sair da Comarca sem autorização judicial ou de mudança de endereço sem prévio aviso.

Em caso de descumprimento, a prisão pode ser novamente decretada. A decisão do habeas corpus não altera o curso do processo pelo crime de tráfico, ainda em tramitação, sem julgamento, pela Comarca de Garça.

Carlos Rodrigues

Recent Posts

Vítimas de colisão fatal na BR-153 em Marília são identificadas

Osny Teruel Peres e Larissa Louise Nogueira de Abreu tiveram as mortes confirmadas no local…

2 horas ago

Casal morre em colisão frontal na BR-153 em Marília

Duas pessoas morreram em grave acidente na BR-153 em Marília (Foto: NovaTV) Um gravíssimo acidente…

5 horas ago

Descarga elétrica mata empresário de 34 anos durante serviço em Bastos

Bruno Henrique Moura tinha 34 anos (Foto: Divulgação) O empresário Bruno Henrique Moura, de 34…

6 horas ago

Deputados destacam obra de R$ 5 milhões em estrada após 30 anos

Dani Alonso e Capitão Augusto e Galete aprovam nova estrada (Foto: Divulgação) A nova "estrada…

10 horas ago

Atleta de Marília conquista título Sub-18 em etapa da Liga do Enxadrista

A atleta mariliense Isabella Ferreira conquistou o título da categoria Sub-18 feminino na 2ª etapa…

11 horas ago

Polícia Civil prende tenente-coronel da PM indiciado por feminicídio

Tenente-coronel Geraldo Leite Rosa Neto é acusado de matar a soldado Gisele Santana (Foto: Redes…

11 horas ago

This website uses cookies.