O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu, em caráter liminar, um habeas corpus em favor de um morador de Garça que teve prisão preventiva decretada por suposto envolvimento com o tráfico de drogas. O homem, que trabalha como operador de máquinas, é réu primário.
A decisão, proferida pelo ministro Messod Azulay Neto, atendeu ao pedido impetrado pela defesa do réu, que classificou a prisão como “fato isolado” na vida do garcence – sem passagens, nem mesmo quando menor – e apelou contra um acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que havia mantido a detenção.
Na decisão, o ministro relator registrou que, embora o juízo de primeiro grau tenha feito apontamentos sobre a necessidade da prisão para garantia da ordem pública, não demonstrou suficientemente, em elementos concretos, a gravidade da conduta ou o risco de reiteração criminosa.
PROPORCIONALIDADE
O STJ entendeu que, em juízo de proporcionalidade, a prisão não se mostrava necessária para embasar a chamada “segregação corpórea”.
O advogado Pedro Henrique Delfino Moreira dos Santos explica que o ministro considerou a jurisprudência da Corte Superior, ou seja, o Supremo Tribunal Federal (STF), que preconiza a substituição da prisão preventiva por medidas diversas do encarceramento quando estas se mostrarem suficientes.
A defesa alegou “constrangimento ilegal consubstanciado na ausência de fundamentação concreta para a prisão”. Argumentou ainda que o réu é primário, possui bons antecedentes e não tem nenhuma passagem criminal, nem mesmo na área da infância e juventude.
À reportagem do Marília Notícia, o criminalista disse que o escritório foi contratado recentemente e que o habeas corpus foi impetrado rapidamente devido à ausência de requisitos para a prisão preventiva.
CAUTELARES
Entre as medidas determinadas pelo ministro, para que o operador de máquinas permaneça em liberdade, estão o comparecimento mensal em juízo, recolhimento domiciliar durante a noite (das 20h às 6h), proibição de sair da Comarca sem autorização judicial ou de mudança de endereço sem prévio aviso.
Em caso de descumprimento, a prisão pode ser novamente decretada. A decisão do habeas corpus não altera o curso do processo pelo crime de tráfico, ainda em tramitação, sem julgamento, pela Comarca de Garça.
Um homem de 37 anos morreu após ser baleado por policiais militares na madrugada desta…
Inscrições são gratuitas e seguem até 18 de dezembro (Foto: Divulgação) A Prefeitura de Marília…
Formação ofereceu conceitos, ferramentas e estratégias para docentes da rede pública (Foto: Divulgação) A Universidade…
Bárbara Mendes e Lorrayne Katarina são destaques da equipe adulta (Foto: Divulgação) Duas atletas do…
Apresentações terão entrada solidária, mediante a doação de 1 kg de alimento não perecível (Foto:…
Ação ocorre para garantir a segurança dos visitantes (Foto: Divulgação) A Secretaria Municipal do Meio…
This website uses cookies.