Política

STF volta a julgar injúria racial como crime imprescritível

O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar na próxima quinta-feira, 26, a imprescritibilidade do crime de injúria racial. O julgamento está previsto menos de uma semana depois do Dia da Consciência Negra e do assassinato, em uma unidade do supermercado Carrefour em Porto Alegre, de João Alberto Silveira Freitas.

A matéria é pano de fundo do habeas corpus apresentado pela defesa de uma idosa condenada, em 2013, a um ano de reclusão por injúria qualificada pelo preconceito. No recurso, os advogados argumentam que já se passaram anos sem que houvesse o trânsito em julgado da condenação, o que justificaria a prescrição da pretensão punitiva, e contestam a decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que entendeu o crime como imprescritível.

No curso do processo, a Procuradoria-Geral da República também se manifestou pela imprescritibilidade do tipo penal. No despacho, o então subprocurador-geral Juliano Baiocchi Villa-Verde de Carvalho observou que ‘a ofensa racial não é esquecida’.

“Quem ofende, não sente, não lembra, mas quem é ofendido, nunca mais esquece, pelo que a imprescritibilidade cria lembrança no ofensor e daí a Constituinte de 1988 ter elegido o racismo como imprescritível, justamente por ser prática odiosa, com potencial de envenenar o comportamento de gerações”, diz um trecho da manifestação.

O caso foi pautado a pedido do relator, ministro Edson Fachin, que observou a ‘acentuada repercussão social’ do julgamento.

“Considerando a natureza penal da matéria objeto da presente demanda, com acentuada repercussão social, especialmente no que se refere às relações raciais no Brasil, nos termos do art. 129 do RISTF, indico preferência ao prosseguimento do julgamento da presente ação”, registrou no despacho no início do mês.

Em 2017, ao julgar o processo de injúria racial envolvendo os jornalistas Paulo Henrique Amorim e Heraldo Pereira – chamado de ‘negro de alma branca’ pelo colega -, a Primeira Turma reconheceu a equiparação dos crimes de injúria racial e racismo e, por consequência, a imprescritibilidade e inafiançabilidade de ambos.

Agência Estado

Recent Posts

Criança morre e quatro ficam gravemente feridos em acidente na região

Carro ficou destruído em acidente que matou criança em Queiroz (Foto: Diego Pereira/Mais Tupã) Uma…

25 minutos ago

Homem morre em incêndio de casa em Pompeia

Bombeiros resgataram vítima, mas ela não resistiu aos ferimentos (Reprodução: Ricardo Martins/Portal NC) Um incêndio…

5 horas ago

Projeto de Danilo da Saúde declara associação de autismo como de utilidade pública

Presidente da Câmara durante entrega de sala multissensorial em escola da rede municipal; projeto reconhece…

12 horas ago

Polícia Civil prende família que furtava passageiros de ônibus em Marília

Quadrilha é suspeita de ter praticado 24 furtos em Marília (Foto: Divulgação) A Polícia Civil…

13 horas ago

Homem tenta fugir da PM e acaba preso com cocaína na zona sul de Marília

Um homem de 38 anos foi preso em flagrante por tráfico de drogas no fim…

13 horas ago

Serralheiro procurado por furto qualificado é preso pela PM em Garça

Um homem de 49 anos foi preso pela Polícia Militar (PM) na tarde desta sexta-feira…

13 horas ago

This website uses cookies.