LONDON, ENGLAND - SEPTEMBER 22: In this Photo Illustration, a phone displays the Uber ride-hailing app on September 22, 2017 in London, England. The Transport Regulator has announced that it will not re-new the company's licence to operate in London as it's current service is "not fit and proper". (Photo by Leon Neal/Getty Images)
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 8, validar aplicativos de transporte individual de passageiros, como Uber, 99 e Cabify. “A proibição ou restrição desproporcional da atividade de transporte por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional por violação aos princípios da livre iniciativa e livre concorrência”, disse o relator, ministro Luís Roberto Barroso.
Os ministros do Supremo retomaram nesta tarde o julgamento de um recurso da Câmara Municipal de São Paulo, que acionou o STF contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O TJ-SP declarou inconstitucional uma lei municipal de 2015 que havia proibido o transporte de passageiros nessa modalidade na capital paulista.
O julgamento deve ser concluído nesta quinta-feira, quando deve ser definida a tese (uma espécie de resumo do entendimento do Supremo sobre o tema).
Depois da sessão, o ministro Marco Aurélio Mello disse a jornalistas que prefere os serviços dos aplicativos ao táxi “mil vezes”.
“Eu sou muito bem atendido, tem água, balinha. Pela confiança que sugere, no que você vai no aplicativo, pela ausência de pecúnia, porque não corre dinheiro, é tudo no cartão, terceiro, pela triagem, que o serviço central faz. Você vai vendo (o percurso), acompanha e depois você é avaliado como um conduzido e avalia o condutor. É um serviço de utilidade pública, mas não é um serviço público”, disse Marco Aurélio a jornalistas, depois da sessão.
Repercussão
Em nota, a 99 comemorou a decisão do STF. “Ela traz segurança jurídica, ao reafirmar a competência da União para legislar sobre trânsito e transporte. Ou seja, deixa claro que os municípios não podem proibir ou restringir a atuação dos motoristas nem o transporte remunerado privado individual de passageiros intermediado pelas empresas de aplicativos de mobilidade”, disse a empresa.
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