Um pedido de vista do ministro Edson Fachin novamente interrompeu o julgamento sobre a constitucionalidade da criminalização do porte de drogas. Não há data para que o julgamento seja retomado.
Mendes votou a favor da descriminalização do porte de drogas. O crime é tipificado no Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). De acordo com o ministro, a criminalização é uma medida desproporcional e fere o direito à vida privada.
Segundo Gilmar Mendes, o porte de entorpecentes não pode receber tratamento criminal, por ofender a vida privada dos cidadãos. Para o ministro, embora a norma trate de maneira distinta usuários e traficantes, na prática, a Lei de Drogas, na maioria dos casos de prisão, trata a todos como traficantes. Além disso, ele entende que é preocupante deixar exclusivamente aos policiais a distinção entre os dois casos, sem critérios claros estabelecidos na legislação.
Com a declaração de inconstitucionalidade da lei, quem portar drogas não poderá ser preso, exceto se o policial entender que a situação configura tráfico de drogas. Em casos de dúvida sobre a situação, o preso deverá ser apresentado imediatamente ao juiz, que decidirá pelo enquadramento como uso ou tráfico de entorpecentes.
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