Agentes da Polícia Federal na primeira etapa da Operação Miragem. (Foto: Arquivo)
O Supremo Tribunal Federal (STF), através de decisão do ministro Luiz Fux, rejeitou esta semana queixa do deputado estadual Abelardo Camarinha, do ex-prefeito Vinícius, e do assessor parlamentar Carlos Umberto Garrossino contra a Polícia Federal em Marília.
O trio reclamava que não teve acesso a informações importantes para realizar uma defesa plena, no caso em que figuram como réus, no âmbito da Operação Miragem, que fechou o jornal Diário e as rádios Dirceu e Diário.
Os políticos são acusados de serem os verdadeiros sócios dos meios de comunicação. Eles teriam usado ‘laranjas’ para ocultar a real propriedade do jornal e rádios. O processo também fala em falsificação de documentos, lavagem de dinheiro e diversos outros crimes.
“Com efeito, verifico que não se negou à defesa o direito de acesso a autos de investigação fora das balizas interpretativas conferidas por esta Corte Suprema, razão pela qual não merece prosperar o presente intento reclamatório. Deveras, não há dissonância entre os atos reclamados e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, porquanto o pedido formulado pela defesa não era passível de atendimento”, diz Fux em despacho.
“Lamentavelmente as ações contra o jornal tiveram objetivo político de, às vésperas das eleições municipais, promover o exagerado espetáculo policialesco. No decorrer da ação, as falsas acusações serão esclarecidas e seguramente arquivadas. Todas as decisões serão respeitadas e devidamente cumpridas”, disse ao MN Vinícius Camarinha.
Já Abelardo pediu para a população que “por favor não impute crime q não existe a nós”. O deputado estadual ainda completou: “As ações estão sub judice e o que for determinado pela lei será cumprido na risca”.
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