Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta sexta-feira (13) o recurso da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos contra a condenação a 14 anos de prisão pela participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e por pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua A Justiça, localizada em frente ao edifício-sede da Corte.
A defesa recorreu ao STF alegando omissões na decisão do colegiado. Os advogados argumentaram que não foram descontados da pena os dois anos em que Débora ficou presa preventivamente, além de solicitarem o reconhecimento da confissão sobre a pichação e o abatimento de um terço da pena por atividades como estudo, cursos e leitura realizados na prisão.
O colegiado, seguindo voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, rejeitou o recurso. O julgamento virtual começou na semana passada e foi concluído nesta sexta-feira.
“Não merecem prosperar os aclaratórios que, a pretexto de sanar omissões do acórdão embargado, reproduzem mero inconformismo com o desfecho do julgamento”, afirmou Moraes.
O entendimento foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Luiz Fux.
Débora foi condenada pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Em março deste ano, ela passou a cumprir prisão domiciliar, direito garantido pela legislação a mães com filhos menores de idade. A cabeleireira é mãe de dois meninos, de 10 e 12 anos.
A execução da pena definitiva ainda não foi iniciada. (Agência Brasil)
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