Marília

STF nega recurso de Camarinha em caso de funcionária fantasma

Deputado Abelardo Camarinha entra na fase de “embargos de embargos” para adiar o cumprimento de sentença (Foto: Arquivo/MN)

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou na última terça-feira (16) a íntegra do voto da ministra Cármen Lúcia, que rejeitou embargos em acórdão de recurso extraordinário do ex-prefeito de Marília, Abelardo Camarinha (Podemos), contra condenação pela contratação de uma “comissionada fantasma”.

A corte entendeu que o recurso é meramente protelatório, ou seja, tenta adiar o trânsito em julgado do processo, para que o ex-deputado tenha efetiva condenação. O caso já entrou nos “embargos dos embargos”, com manobras jurídicas para ganhar tempo.

Em 2012, em processo que tramitou pela 1ª Vara da Cível de Marília, Abelardo Camarinha e Mário Bulgareli foram condenados pela contratação de uma servidora comissionada, que ao invés de trabalhar na Prefeitura de Marília, prestava serviços em São Paulo.

A mulher foi contratada, sem concurso, ainda na época em que Camarinha era prefeito. Ao assumir o cargo, além de manter a comissionada do então aliado, Bulgareli permitiu que ela fosse para São Paulo servir ao deputado eleito, recebendo pela Prefeitura de Marília.

Ambos foram condenados por improbidade administrativa (com perda de direitos políticos) e à devolução de R$ 43.689,69 em valores que deverão ser atualizados.

Camarinha já teve negado recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo e já teve rejeitado também recurso extraordinário no Supremo. Depois disso, foram mais duas manobras que a lei permite: embargos de divergência, nos embargos de declarações.

No despacho publicado essa semana, a ministra Cármen Lúcia escreveu: “Os argumentos do agravante, insuficientes para modificar a decisão agravada, demonstram manifesto caráter protelatório, inconformismo e resistência em pôr termo a processos que se arrastam em detrimento da eficiente prestação jurisdicional”.

Os recursos do deputado não discutem mais o mérito da condenação, mas questões técnicas dos recursos no STF, em manobras que tentam a prescrição da punição dos atos de improbidade administrativa.

Carlos Rodrigues

Recent Posts

Jovem é sequestrado e obrigado a realizar transferências Pix por dois dias

Um jovem de 29 anos afirma ter sido vítima de sequestro relâmpago no bairro Jardim…

4 horas ago

Motorista é preso por embriaguez ao volante após bater carro em trator

Um homem de 48 anos foi preso em flagrante por embriaguez ao volante na noite…

4 horas ago

Justiça publica sentença contra acusados por crimes na ‘guerra do tráfico’ em 2011

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) publicou a sentença do júri…

5 horas ago

Grupo MC3 celebra o Dia do Síndico em noite de reconhecimento

Ver essa foto no Instagram Um post compartilhado por Marília Notícia (@marilianoticia)

5 horas ago

Marília publica plano que define metas e prioridades até 2029

Documento orienta ações e investimentos nas áreas públicas pelos próximos anos (Foto: Joe Arruda/Marília Notícia)…

5 horas ago

Vídeo: com mega estrutura de lazer, Bild entrega oficialmente o Villá

Ver essa foto no Instagram Um post compartilhado por Marília Notícia (@marilianoticia)

6 horas ago

This website uses cookies.