Categories: Brasil e Mundo

STF muda entendimento sobre a cobrança de ITBI

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela proposta de modificar uma decisão da própria Corte em que ficou definido o pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) apenas no momento do registro do imóvel em cartório. A decisão foi tomada em julgamento no plenário virtual, que terminou com o placar de 7 votos a favor e 4 contrários à mudança.

Com a mudança, voltam a valer leis municipais que determinam o recolhimento do ITBI antes do registro, como na assinatura do termo de compromisso de compra e venda. Normalmente, as prefeituras cobram entre 2% e 3% do valor do imóvel.

Em fevereiro do ano passado, os ministros decidiram que a cobrança do ITBI só deveria ser feita a partir da transferência da propriedade imobiliária, que passou a ser efetivada apenas mediante o registro em cartório. O município de São Paulo havia apresentada recurso contra decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-SP) que considerou ilegal a cobrança do ITBI a partir da cessão de direitos firmados nos contratos de compra e venda de imóvel entre particulares.

No julgamento levado ao plenário virtual na última semana, o Supremo julgou um novo recurso do município de São Paulo. Dessa vez, os representantes da cidade pediram que a Corte reavaliasse a decisão. O caso foi distribuído ao presidente Luiz Fux, que votou para manter a decisão proferida no ano passado, além de reconhecer a importância do caso e o seu potencial impacto em outros processos. Ele foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Rosa Weber, que acabaram vencidos.

O ministro Dias Toffoli abriu a divergência sob o argumento que a tese fixada pelo Supremo em 2021 não havia considerado todas as hipóteses de cobrança do ITBI em discussão no processo e defendeu a invalidação da primeira decisão. Assim como Fux, Toffoli defendeu a repercussão geral e a constitucionalidade do caso, que deve agora ter novo julgamento para analisar o mérito. Ele foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Luiz Edson Fachin, André Mendonça, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes.

“Não há precedente firmado em sede de repercussão geral, o que evidencia a necessidade de o Tribunal Pleno se debruçar, com profundidade, a respeito do exato alcance das diversas situações a que se refere o mencionado dispositivo, mormente quanto à relevante discussão a respeito da cobrança do ITBI sobre cessão de direitos relativos à aquisição de imóvel”, argumentou Toffoli.

Agência Estado

Recent Posts

“Trump quer criar nova ONU”, declara presiente Lula sobre Conselho de Paz

“Está prevalecendo a lei do mais forte, a carta da ONU está sendo rasgada e,…

2 horas ago

Anvisa proíbe venda de azeite e suspende doce de leite e sal grosso

A agência, a empresa JJ-Comercial de Alimentos, que aparece no rótulo do produto como sua…

2 horas ago

Aplicativo SP Mulher Segura amplia proteção a vítimas de violência em São Paulo

Governo de SP aposta em aplicativo para fortalecer combate à violência contra mulheres (Foto: Divulgação)…

2 horas ago

Tradicional em Marília, saiba quem são os membros da família Dias Toffoli

Família Dias Toffoli; irmãos receberam o primeiro nome de José e as filhas, Maria (Foto:…

2 horas ago

Filho que baleou o pai se escondia em casa de professor preso por tráfico

Dois homens foram presos em flagrante na noite desta sexta-feira (23) durante uma ocorrência de…

2 horas ago

Sino de 80 quilos é furtado de igreja e recuperado pela polícia em Marília

Sino furtado foi recuperado após intervenção da comunidade (Foto: Divulgação) Dois homens foram presos em…

2 horas ago

This website uses cookies.