Categories: Brasil e Mundo

STF impede rito de impeachment definido por Cunha

Uma nova decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida pela ministra Rosa Weber, suspendeu hoje (13) os efeitos do rito definido por Eduardo Cunha (PMDB-RJ) para processos de impeachment contra a presidenta Dilma Rousseff, em tramitação na Câmara dos Deputados.

A liminar da ministra é a terceira concedida hoje no Supremo para impedir Cunha de receber denúncia  de crime de responsabilidade contra a presidenta com base no rito definido por ele. A decisão não cita se o presidente da Câmara está impedido de adotar outro rito. A ministra atendeu a pedido liminar dos deputados Paulo Pimenta (PT-RS) e Paulo Teixeira (PT-SP).

Na sessão do dia 23 de setembro, Cunha respondeu a uma questão de ordem apresentada pelo deputado federal Mendonça Filho (DEM-PE) sobre como seria o rito de cassação do presidente da República por crime de responsabilidade.

Entre as regras definidas por Cunha estava a previsão de recurso ao plenário da Câmara em caso de recusa do pedido de abertura de impeachment.  Após Cunha responder aos questionamentos, deputados governistas recorreram da decisão do presidente. Mas os questionamentos foram respondidos em forma de questão de ordem, sem que o plenário da Casa analisasse pedido de efeito suspensivo para que a decisão não passasse a vigorar imediatamente.

Na decisão, Rosa Weber impede que Eduardo Cunha prossiga com a abertura de processo deimpeachment contra presidenta Dilma com base no rito adotado por ele na sessão de 23 de setembro. A decisão vale até o julgamento do mérito da questão pelo plenário do STF.

“Concedo a medida acauteladora para, nos moldes pretendidos, suspender os efeitos da decisão proferida pelo presidente da Câmara dos Deputados em resposta à Questão de Ordem nº 105/2015, bem como os atos que lhe são decorrentes, até o julgamento final da reclamação, e para determinar à autoridade reclamada que se abstenha de receber, analisar ou decidir qualquer denúncia ou recurso contra decisão de indeferimento de denúncia de crime de responsabilidade contra presidente da República com base naquilo em que inovado na resposta à Questão de Ordem 105/2015″, decidiu a ministra.

Mais cedo, o ministro do Supremo Teori Zavascki concedeu liminar suspendendo os efeitos do rito definido por Eduardo Cunha. A ministra Rosa Weber concedeu uma segunda liminar com os mesmos efeitos, atendendo a pedido do deputado federal Rubens Pereira e Silva Junior (PCdoB-MA).

Marília Notícia

Recent Posts

Pintor armado com faca invade casa, agride companheira e ameaça familiares em Marília

Um pintor de 57 anos foi preso em flagrante pela Polícia Militar (PM) na tarde…

8 horas ago

Canetas emagrecedoras: pediatras alertam para risco de uso em crianças

A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) publicou nota de alerta sobre o uso sem indicação…

9 horas ago

Caixa paga nesta segunda-feira beneficiários com NIS de final 5 do Bolsa Família de agosto

A Caixa Econômica Federal paga nesta segunda-feira (24) a parcela de agosto do Bolsa Família…

9 horas ago

Mercado reduz projeção para crescimento da economia em 2026

Analistas do mercado financeiro reduziram de 1,98% para 1,95% a projeção de crescimento da economia…

9 horas ago

Dani Alonso e Capitão Augusto cobram ampliação do aeroporto e criticam nova operação aérea

Parlamentares defendem a criação de novas linhas com aeronaves comerciais de capacidade semelhante às que…

9 horas ago

PM prende servente por agredir ex e descumprir medida protetiva em Marília

Um servente de 30 anos foi preso em flagrante na noite de sábado (22) acusado…

10 horas ago

This website uses cookies.