Política

STF forma maioria para manter tributação da energia no ICMS

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a cobrança de ICMS sobre tarifas de transmissão (TUST) e de distribuição (TUSD) de energia elétrica. O julgamento em plenário virtual começou na última sexta-feira, 24, e vai até amanhã, 3. Dos oito ministros que votaram, apenas André Mendonça divergiu até o momento.

A Corte referendou decisão do ministro Luiz Fux, de 9 de fevereiro. A determinação atendeu a pedido dos estados, que alegam perda bilionária com a retirada do tributo sobre as TUST/TUSD. A medida liminar suspendeu as mudanças na base de cálculo do ICMS impostas pela Lei Complementar 194, aprovada pelo Congresso no ano passado. A lei também determinou um teto para a alíquota do ICMS sobre energia elétrica, combustíveis e outros itens enquadrados como serviços essenciais.

Ao votar a favor da cobrança, Fux considerou o impacto aos cofres públicos apontado pelos estados. “A estimativa é a de que, a cada 6 meses, os Estados deixam de arrecadar, aproximadamente, R$ 16 bilhões, o que também poderá repercutir na arrecadação dos municípios, uma vez que a Constituição Federal determina que 25% da receita arrecadada com ICMS pelos estados deverá ser repassada aos municípios”, afirmou Fux na decisão.

Na prática, apesar da mudança aprovada em lei, a maioria dos estados manteve a cobrança sobre as tarifas de transmissão e distribuição de energia. De acordo com levantamento feito a pedido da Associação Nacional dos Consumidores de Energia (Anace), 19 estados descumpriram a norma.

A situação de descumprimento à lei também foi considerada por Fux. “O motivo pelo qual os Estados permaneceram cobrando o tributo reside na dificuldade em regulamentar o teor da lei complementar, considerando a complexidade dos componentes da tarifa de energia elétrica. É dizer que sem a regulamentação das Secretarias de Fazenda sobre como deveriam ser feitas as exclusões, não se torna possível a redução da base de cálculo do ICMS”, escreveu.

Agência Estado

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