Brasil e Mundo

STF derruba decisão que revogava prisão de Elias Maluco

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou habeas corpus pedido pela defesa do traficante Elias Pereira da Silva, conhecido como Elias Maluco, preso por associação ao tráfico. Nesta terça-feira, 15, o colegiado formou maioria para derrubar liminar deferida em agosto pelo relator, ministro Marco Aurélio, que concedia liberdade a Elias caso ele não estivesse preso por outro crime.

Ele, no entanto, está preso desde 2002 e cumpre pena de mais de 28 anos de reclusão na Penitenciária Federal de Catanduvas (PR) pela morte do jornalista Tim Lopes. O traficante também foi sentenciado por lavagem de dinheiro a 10 anos, 7 meses e 5 dias

O decreto de prisão derrubado pelo ministro é de 2017, em uma ação penal que tramita em São Gonçalo, no Rio de Janeiro. Elias Maluco é acusado do crime de associação para o tráfico e teve a prisão preventiva determinada. A medida foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A defesa alegou constrangimento ilegal por excesso de prazo para o término da instrução criminal. Elias está preso há mais de dois anos sem que tenha sido condenado. A execução antecipada da pena viola o princípio da não culpabilidade, segundo a defesa.

Supressão de instância

O caso não apresenta excepcionalidade ou ilegalidade que justifique a concessão da ordem, explicou o relator, ministro Alexandre de Moraes, em seu voto. O exame do caso ainda não foi esgotado no âmbito do STJ, pois há a possibilidade de recurso, e o esgotamento da instância anterior é um dos pressupostos para justificar a atuação do Supremo. Para Moraes, a jurisprudência da 1ª Turma é de autorizar o exame de habeas corpus nessas circunstâncias apenas em casos excepcionais.

Periculosidade

Foi determinante para o relator o fato de Elias ser uma das maiores lideranças do Comando Vermelho, facção criminosa que comanda o tráfico de drogas no Complexo do Salgueiro, no Rio, e em São Gonçalo. “A prisão, portanto, fundamenta-se na sua periculosidade, na gravidade do delito e no seu modo de agir.”

Ainda, a demora para julgar o processo criminal não é resultado da inércia do Poder Judiciário, mas da complexidade do caso e do grande número de réus envolvidos. São 24 ao todo. “Essas circunstâncias, indiscutivelmente, tornam razoável a ampliação do prazo para o término da persecução criminal.”

Seu voto foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux. O ministro Marco Aurélio ficou vencido ao votar pelo reconhecimento do excesso de prazo. Para ele, enquanto não houver condenação, a prisão tem natureza provisória.

Agência Estado

Recent Posts

CEO da Rock World palestra em Marília sobre inovação e experiência do cliente

CEO da Rock World, Luís Justo, vai palestrar em Marília no próximo dia 12 (Foto:…

10 horas ago

Anvisa e MPF assinam acordo para combater cigarros eletrônicos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Ministério Público Federal (MPF) assinaram acordo…

12 horas ago

SP: Defesa Civil emite alerta extremo de temporal no litoral de SP

As chuvas intensas que atingiram o litoral de São Paulo durante a madrugada e manhã…

12 horas ago

Fies 2026: inscrições para o 1º semestre terminam nesta sexta-feira

Os estudantes que desejam concorrer a um financiamento das mensalidades do curso superior em uma…

12 horas ago

Prorrogação de contratos de temporários mira déficit de professores

Educação promoveu processo seletivo em janeiro para contratação de professores temporários (Foto: Rodrigo Viudes/Marília Notícia)…

14 horas ago

Lei reajusta salário de agentes que estão na linha de frente contra a dengue

Agentes estão na linha de frente do combate à dengue e outras doenças transmitidas por…

14 horas ago

This website uses cookies.