Brasil e Mundo

STF derruba aumento de prazo para eleição direta

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou uma regra da minirreforma eleitoral de 2015 que aumentava o prazo para convocar novas eleições diretas em caso de cassação de mandato de presidente da República e vice-presidente. Atualmente, as novas eleições só ocorrem em caso a vacância ocorra nos dois primeiros anos do mandato. A regra aprovada em 2015 previa que só não seria eleição direta se presidente e vice fossem cassados nos últimos seis meses do mandato.

Os ministros decidiram manter o que diz a Constituição. No texto, se a vacância dos cargos ocorrer durante os dois últimos anos do período presidencial, a eleição deve ser indireta. Se o político cair em até dois anos depois da posse, uma eleição direta deve ser realizada 90 dias após aberta a vaga. Os cargos eletivos podem ficar vagos em caso de perda de mandato, cassação do diploma e indeferimento do registro de candidatura.

Senadores também ficaram excluídos da nova regra. Se o político tem o mandato cassado, uma eleição indireta deve ocorrer a partir dos últimos 15 meses do exercício – se não houver suplente, uma hipótese rara, já que senadores têm dois suplentes

A ação em que a Corte decidiu sobre o tema foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Para o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a lei de 2015 “gera proteção deficiente dos valores constitucionais aplicados ao sistema eleitoral, ao permitir que decisões condenatórias de instâncias judiciárias colegiadas sejam frustradas por manobras processuais”.

De acordo com o ministro relator do caso, Luís Roberto Barroso, não se pode “disciplinar o modo de eleição para o cargo vago diferentemente do que estabelece a Constituição Federal”.

Os ministros, no entanto, decidiram que para prefeitos e governadores fica mantida a regra da minirreforma. Se o tempo restante de mandato do político cassado for superior a seis meses, realiza-se eleição direta; se inferior, a eleição deve ser indireta.

Os ministros também julgaram inconstitucional a exigência de trânsito em julgado de decisões judiciais que impedem o registro, posse ou continuação de mandato para que novas eleições sejam feitas. Para a Corte, a decisão final no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já é suficiente, não precisando esperar um eventual recurso que chegue ao STF.

Agência Estado

Recent Posts

Polícia identifica vítima de atropelamento na Rodovia do Contorno em Marília

Vítima foi arremessada para a pista do sentido contrário e teve a morte confirmada no…

3 horas ago

Marília reestrutura Serviço de Inspeção Municipal e reforça controle de alimentos em 2025

O SIM de Marília está reestruturado, fiscalizando toda a cadeia de produção animal. Segurança alimentar…

8 horas ago

Danilo da Saúde destaca que reforma da USF Parque dos Ipês garante cuidado mais eficiente

A 11ª obra entregue na Saúde, a USF Parque dos Ipês, foi totalmente reformada após…

8 horas ago

Governo atualiza regras do BPC e reforça exigência de revisão cadastral em 2025

Beneficiários devem manter cadastro atualizado e seguir notificações do INSS para evitar bloqueios (Foto: Divulgação)…

8 horas ago

Copa de 2026 tem grupos definidos e Brasil estreia em 13 de junho contra o Haiti

Definidos os grupos da Copa do Mundo 2026 nos EUA, México e Canadá. O torneio…

8 horas ago

Nebulização com larvicida reforça ações de combate ao aedes em Pompeia

Pompeia intensifica o combate ao Aedes aegypti (Foto: Divulgação) A Prefeitura de Pompeia iniciou a…

8 horas ago

This website uses cookies.