Brasil e Mundo

STF amplia poder do Conselho Nacional de Justiça

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou um acórdão que dá mais poder ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão unânime dos ministros permite ao órgão não aplicar leis que considere inconstitucionais.

Na prática, o conselho poderá, previamente, sem passar pelo Judiciário, suspender a criação de um novo auxílio a um Tribunal de Justiça, por exemplo.

O caso que levou ao entendimento é de 2009, quando o Tribunal de Justiça da Paraíba pediu a contratação de cem comissionados e o CNJ suspendeu por considerar irregular a lei que deu base à proposta. A decisão do Supremo é de dezembro de 2016, mas o acórdão só foi publicado no mês passado. Procurado, o CNJ informou que não se manifesta sobre decisões da Corte.

Apesar de a decisão tratar expressamente do conselho, ela abriu precedente para que outros órgãos administrativos também não apliquem leis que considerem inconstitucionais. A prática, segundo argumento do ministro Gilmar Mendes em seu voto à época, já é recorrente entre governadores e prefeitos.

Ex-integrante do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e professor de Direito Administrativo da UERJ, Valter Shuenquener chama a decisão de um “voto de confiança” nos órgãos “Se não for assim, só podemos contestar a lei via ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), que raramente é decidida monocraticamente, aí tem de esperar pronunciamento do plenário do Supremo”, afirmou.

Shuenquener disse que há “medo” de o poder ser excessivo. “Mas, como o próprio órgão controlador (Supremo) conferiu esse poder, se mudar de ideia, pode rever a decisão.”

Prerrogativa

O professor de Direito Constitucional do Instituto de Direito Público de Brasília Daniel Falcão afirmou que declarar uma lei inconstitucional continua uma prerrogativa do Poder Judiciário.

Na avaliação do professor de Direito Público da PUC-SP Eduardo Martines Jr., a dificuldade de se entender o acórdão do STF é pelo “momento que estamos vivendo”. “É preciso entender que este não é mais um episódio do tal ativismo judicial, da separação de Poderes, que tanto tem sido discutido”, afirmou Martines.

Pedro Serrano, professor de Direito Constitucional da PUC-SP, considerou a decisão “totalmente correta”. Ele avaliou que ela só inverte quem vai a juízo: antes era o CNJ que teria de ir à Justiça contra uma lei que julgasse inconstitucional. “Não traz insegurança jurídica”, disse Serrano. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Agência Estado

Recent Posts

Polícia Civil deflagra quarta fase da operação Veritas Vincit em Assis

Buscas foram realizadas em central de monitoramento de Assis (Foto: Divulgação/Polícia Civil) A Polícia Civil…

8 horas ago

Começa hoje financiamento de moto e bicicleta pelo Move Brasil

As agências bancárias e instituições financeiras credenciadas começam a ofertar nesta segunda-feira (27), as linhas…

8 horas ago

Mercado financeiro reduz para 5,12% expectativa de inflação em 2026

Pela quarta semana consecutiva, o mercado financeiro reduz as expectativas de inflação para 2026 no…

9 horas ago

Homem invade condomínio no Centro, quebra vidro e acaba preso pela PM

Um homem de 36 anos foi preso em flagrante na madrugada deste domingo (26), após…

9 horas ago

Acordo Mercosul-China é tratado em conversa entre Lula e Xi Jinpping

Os presidentes do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, e da China, Xi Jinping, conversaram…

9 horas ago

This website uses cookies.