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STF afasta Aécio e proíbe saídas noturnas

A primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, por 3 votos a 2, o afastamento do senador Aécio Neves (PSDB-MG) das funções parlamentares e de qualquer outra função pública, e também o recolhimento domiciliar noturno do tucano. O terceiro pedido de prisão feito pelo ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, foi negado.

Alvo da Operação Patmos em maio, Aécio Neves foi denunciado em junho pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelo crime de corrupção passiva e de embaraço a investigações. O tucano é acusado formalmente de ter aceitado propina de R$ 2 milhões repassados pela J&F a um primo do senador e a um auxiliar parlamentar.

A decisão não cassa o mandato de Aécio e, por isso, não retira o foro privilegiado nem a imunidade parlamentar.

O voto do ministro Luís Roberto Barroso foi o primeiro pelo afastamento de Aécio Neves do Senado. Apesar de afirmar que “há indícios bastantes suficientes da autoria e da materialidade neste caso” e fez um discurso contundente contra a corrupção no País, afirmando que a Justiça não pode ser condescendente com práticas que vêm sendo denunciadas pelo Ministério Público Federal nas investigações desde o Mensalão até a Lava Jato. Rosa Weber e Luiz Fux o acompanharam.

“Houve inequivocamente e documentadamente a solicitação de 2 milhões de reais. Houve, está documentado, conversa com Andrea Neves, a propósito deste dinheiro, em que se falava que em relação a ele se procederia da mesma forma como se procedera na campanha em 2014 para mascarar o recebimento de dinheiro. Houve o depósito de dinheiro e a tentativa de ocultação de sua origem. Houve igualmente documentado a conversa com Joesley Batista, o agradecimento e a oferta de uma diretoria da companhia Vale do Rio Doce. E houve menção a providências para embaraçar o curso da Lava Jato. Não providências de natureza legislativa, porque essas eu entendo que estão no âmbito da atuação de qualquer membro do parlamento. Mas providências para conseguir a indicação de um delegado de confiança de cada investigado para tocar a investigação”, disse Barroso.

Aécio já havia sido afastado em maio por decisão do relator original do caso, ministro Edson Fachin, mas a medida cautelar foi revogada no fim de junho por Marco Aurélio Mello, que passou a ser o relator. No julgamento, Mello votou por rejeitar os recursos da PGR e manter as atividades parlamentares de Aécio Neves. Ele foi acompanhado por Alexandre de Moraes.

Barroso, no entanto, acrescentou no voto a imposição do recolhimento domiciliar noturno, que já foi determinada pela própria Primeira Turma do STF em relação aos demais investigados junto com o senador no caso, a irmã Andréa Neves, o primo Frederico Pacheco e o assessor parlamentar Mendherson Lima.

“Grandeza”

O ministro Luiz Fux, que acompanhou Barroso, afirmou que Aécio Neves deveria ter tido a grandeza de se licenciar do Senado, após a revelação do caso da J&F, o áudio da conversa com Joesley Batista e a denúncia da PGR.

“Imunidade não é sinônimo de impunidade. Um dos pilares da Constituição é a moralidade no exercício do mandato. Aqui houve desvio da moralidade no exercício do mandato”, afirmou Fux.

“O homem público, quando exerce uma função em nome do povo, precisa praticar atos de grandeza. Ele se despediu da presidência do partido, seria muito mais lisonjeado se tivesse se despedido ali do mandato, se licenciado, porque ali ele está representando a voz do povo. Foi eleito pelo povo”, disse.

“Isso tudo se resume num gesto de grandeza que o homem público deveria adotar. Já que não teve, vamos auxiliá-lo, se porte tal como deveria se portar, não só sair da presidência (do PSDB), pedir licença, sair Senado, para poder comprovar à sociedade a sua ausência de culpa no episódio que marcou de maneira dramática sua carreira politica”, disse Fux.

Defesa

A defesa de Aécio Neves afirma que “o senador Aécio Neves foi, na verdade, vítima de uma grande e criminosa armação engendrada pelos senhores Joesley Batista e Ricardo Saud em busca dos benefícios de uma generosa delação”.

Agência Estado

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