A Corregedoria da Prefeitura de Marília abriu sindicância para apurar supostas irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), em uma licitação aberta em 2011, para execução de serviços de conservação do asfalto de diversas ruas da cidade, no valor de R$ 3,9 milhões, gestão do ex-prefeito Mário Bulgarelli.
A corregedora-geral do município, Valquíria Galo Febrônio Alves, determinou a abertura da apuração, com publicação no Diário Oficial Eletrônico deste sábado (19), para investigar possíveis irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP).
O órgão fiscalizador apontou problemas no Pregão Presencial e na Ata de Registro de Preços, no contrato entre a Prefeitura Municipal de Marília e a Construtora Banfor Ltda., para a execução de serviços de conservação do asfalto, na conhecida operação tapa-buracos, em diversas vias públicas, no valor total de R$ 3.990.500,00, com prazo de vigência de um ano.
Foi apurado pela Corte um comprometimento da licitação e da ata de registro de preços, em função do apontamento de irregularidade pela afronta o princípio da economicidade. O pregão nº 85/2010, que visava à contratação de serviços de conservação asfáltica, no qual a melhor proposta foi de R$ 20,50 por metro quadrado, havia sido anulado em 10 de janeiro de 2011 e, na nova licitação, ocorrida em 4 de fevereiro de 2011, o menor valor ofertado foi de R$ 34,70.
Não teria sido demonstrada a economicidade da contratação, uma vez que as cotações de contratante apresentadas vieram desacompanhadas de documentação comprobatória de que as empresas consultadas tenham tomado ciência das condições para a prestação dos serviços, sendo que delas não constou sequer o quantitativo a ser licitado.
Além disso, o valor de referência estimado, qual seja, R$ 52,16 por metro quadrado, não refletia a prática de mercado, haja vista a oferta 60% menor obtida pela Prefeitura no pregão nº 085/2010, de mesmo objeto e contemporâneo à licitação em apreço.
A Prefeitura de Marília recorreu, mas acórdão do Plenário do TCE-SP, em sessão de 27 de outubro do ano passado, considerou que os argumentos oferecidos não modificaram a situação processual, negando provimento e mantendo, integralmente, os termos da decisão recorrida.
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