O Sindicato do Comércio Varejista de Marília e Região vai protocolar segunda-feira (8), no Tribunal de Justiça de São Paulo, um pedido para ingressar como terceiro interessado na ação que suspendeu o decreto e lei municipal de Marília, que flexibilizam as restrições ao comércio e serviços não essenciais, além do previsto no Plano São Paulo. A entidade vai pedir imediata revisão da liminar.
A advogada Daniela Ramos Marinho, do Sincomercio, explicou que o terceiro interessado é uma figura jurídica prevista no artigo 119 do Código de Processo Civil e possibilita a intervenção de terceiro nos casos em que a decisão possa atingir seus interesses.
“No caso, o Sindicato do Comercio Varejista de Marília, representante legal dos comerciantes desta cidade, possui legítimo interesse em participar da demanda visto que, uma vez mantida a decisão, os efeitos para o comércio de Marília são irreversíveis”, explicou a Daniela.
Ela afirmou também que além de dados técnicos dos órgãos de saúde, pretende apresentar quadros comparativos com incoerências nas regras estaduais, informações sobre o impacto econômico e fundamentos jurídicos para proteger as atividades sem descuidar da vida.
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