O desembargador João Francisco Moreira Viegas negou o pedido do Sindicato do Comércio Varejista de Marília (Sincomercio) para fazer parte da Ação Direta de Inconstitucionalidade que obrigou o município retroagir para a ‘fase 2’ do Plano São Paulo.
A entidade, que representa os donos de empreendimentos comerciais, pediu para intervir no processo ou ser nomeada amicus curiae, terceiro que ingressa na ação para fornecer informações adicionais com objetivo de embasar uma melhor tomada de decisão.
No entanto, o magistrado se manifestou contrário apenas ao pedido de intervenção. Conforme o Sincomercio, Moreira Viegas teria sido omisso quanto ao pedido alternativo para que a entidade fosse considerada amicus curiae.
“Ora, o Sindicato Varejista de Marília outro interesse não tem, fácil de ver, senão o de ver liberadas as atividades comerciais no município. A defesa do interesse próprio não se compadece com a natureza e a finalidade da intervenção”, escreveu o juiz.
Os advogados do Sincomercio apresentaram nesta segunda-feira (8) um recurso chamado embargos de declaração, que serve justamente para sanar uma eventual contradição ou omissão em decisão judicial.
“A decisão que simplesmente ignorou um dos pedidos (intervenção por amicus curiae) revela que a decisão açodada do Tribunal ignora os argumentos baluartes apresentados pelo Sindicato do Comércio Varejista”, apontou a advogada Daniela Ramos Marinho, diretora do Departamento Jurídico do Sincomercio.
“Diante desse calamitoso cenário, apresentamos embargos de declaração ao que esperamos sensatez para circunstância tão gravosa para todo o comércio de Marília”, completou.
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