A Polícia Civil prendeu em flagrante, nesta terça-feira (27), um homem acusado de maus-tratos a animais em uma casa no bairro Prolongamento Palmital, na zona norte de Marília. Oito cães que viviam em condições insalubres foram resgatados.
A ação foi realizada por policiais do Setor de Investigações Gerais (SIG) durante a manhã. Denúncias apontavam para um imóvel na rua Corifeu de Azevedo Marques, onde os animais estariam submetidos a graves restrições de higiene e saúde.
Na primeira diligência, os investigadores encontraram cães extremamente magros na área externa da residência, além de forte odor provocado pelo acúmulo de fezes, perceptível ainda da rua.
Segundo os policiais, os animais apresentavam sinais claros de abandono e falta de cuidados. Um dos cães tinha uma doença de pele semelhante à sarna. No local, também não havia água nem comida visíveis.
Horas depois, a equipe retornou ao endereço e encontrou o proprietário do imóvel, de 57 anos. Conforme o registro policial, ele autorizou a entrada dos agentes na residência, onde foram localizados outros cães em meio à sujeira, fezes espalhadas e condições consideradas inadequadas para os animais.
Ao todo, oito cães sem raça definida foram encontrados no imóvel. De acordo com a Polícia Civil, os animais apresentavam magreza acentuada. Os agentes também identificaram ração espalhada pelo chão da casa, situação que não havia sido constatada na primeira visita.
O homem afirmou ser tutor dos cães e disse utilizar a residência para trabalhar com funilaria e reforma de carros antigos, alegando que cuidava dos animais no local.
Um veterinário de uma clínica conveniada ao município foi acionado e, após avaliação técnica, confirmou a situação de maus-tratos. Os oito cães foram apreendidos e encaminhados para atendimento e cuidados especializados.
Já tinha aviso
A Polícia Civil informou ainda que o tutor já havia sido notificado anteriormente pela fiscalização da clínica para melhorar as condições dos animais, mas nenhuma providência teria sido adotada.
Diante da constatação, ele recebeu voz de prisão em flagrante por maus-tratos a animais, crime previsto no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais. Como o delito é considerado inafiançável na fase policial, o homem permaneceu detido e aguardaria audiência de custódia.
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