O TCE (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) julgou irregular o contrato firmado pela Prefeitura em setembro de 2011 para apresentação do cantor sertanejo Michel Teló na Examar (Exposição Agropecuária e Industrial de Marília). O acordo ainda previu o valor do transporte, alimentação, palco, som e iluminação, totalizando R$ 204.180,00.
Segundo apontou a fiscalização, a contratação não foi realizada com empresário exclusivo, desrespeitando a Lei de Licitação e o valor contratado foi muito superior ao que foi pago por outras prefeituras para o show do mesmo artista no mesmo período.
A Prefeitura rebateu os apontamentos da auditoria afirmando que a empresa “Teló Produções Artísticas Ltda.” transferiu a sua exclusividade para o Estúdio Hera Ltda. comercializar o show na cidade. Isto porque o cantor separa determinadas datas para que este tipo de empresário venda seus shows. A Administração ainda afirmou que o valor da contratação envolveu não só o cantor, mas outros aspectos inerentes ao show, tais como hospedagem, som, iluminação e palco, como também a data da apresentação, o local do evento, o momento do artista.
Porém, as explicações não foram aceitas pelo TCE, o qual apontou que para a contratação do artista por inexigibilidade de licitação, a Prefeitura deveria ter observado alguns parâmetros para que se verificasse a conformidade da contratação com a Constituição e com a Lei das Licitações, tais como: consagração do artista pela mídia ou opinião pública; contrato firmado pelo próprio artista contratado ou por meio de empresário exclusivo; razão da escolha do artista; justificativa do preço; e publicidade da contratação. “Não foi, porém, o que se verificou ao longo da instrução do processo”, afirmou o órgão.
Diante das ilegalidades, o TCE julgou irregular o firmamento do contrato. A ONG Matra irá oficiar o Ministério Público a fim de pedir a tomada de providências para recuperar o prejuízo decorrente da contratação do show.
Com informações da Matra
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