Polícia

Seis vão a júri pela morte de duas pessoas em bar

Local do crime, na zona Sul de Marília (Foto: Marília Notícia)

A Justiça de Marília pronunciou a júri popular seis acusados de envolvimento na morte da gestante Carla Silva de Moraes, de 25 anos, e do zelador Manoel da Silva Barreto, 36, em novembro de 2020, em um bar na zona Sul.

A decisão foi assinada na sexta-feira (16) e publicada nesta segunda-feira (19) no Diário Oficial. O processo corre pela 3ª Vara Criminal de Marília.

Foram pronunciados Diego Pereira Pinto, Gabriel Augusto de Oliveira, Jonathan Moreira Magalhães, Antônio Marcos Ferreira Lima, Vitor dos Santos Gonçalves e Tayron Aparecido Ferreira de Abreu.

Carla estava prestes a dar à luz, quando foi alvejada dentro de bar (Foto: Redes Sociais)

Os seis acusados respondem por homicídio qualificado contra Manoel e Carla, pelo aborto provocado do bebê e ainda por tentativa de homicídio contra Vinicius de Moraes e Fernanda Aparecida Oliveira Barreto.

A decisão aponta também que Tayron responde a outro processo por tráfico de entorpecentes, Gabriel por crimes do estatuto de desarmamento e Vitor está sendo processado por lesão corporal e ameaça em caso de violência doméstica.

O documento mantém a prisão preventiva dos réus e nega o direito de que recorreram em liberdade. A data do julgamento ainda não foi definida.

“(…) denego aos acusados o direito de recorrer em liberdade, eis que ainda presentes os requisitos para a segregação cautelar, e mantenho a prisão preventiva a eles imposta”, diz o texto.

Manoel foi a outra vítima (Foto: Rede Social)

MOTIVAÇÃO

O motivo apontado pela polícia seria o tráfico de drogas, envolvendo pessoas próximas a uma das vítimas.

O inquérito apontou que o irmão de Manoel teria subtraído droga de um traficante. Por esse motivo, acabou sendo jurado de morte.

A eliminação, porém, teria gerado uma ordem para que, antes do rapaz, o seu irmão – zelador Manoel – fosse morto.

“Ele [vítima] era considerado pelos desafetos ‘dedo mole’, na gíria do crime, propenso a matar alguém para defender seu irmão. Seria mais fácil cobrar o devedor [o irmão], se ele [Manoel] não pudesse mais defendê-lo. Desde o crime, essa pessoa (responsável pela subtração da droga) encontra-se escondida e não foi localizada”, contou o delegado Luís Marcelo Perpétuo Sampaio, na época.

Daniela Casale

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