Marília

Sede da Justiça Federal tem 120 dias para implantar acessibilidade

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que a União implemente, em até 120 dias, as adequações necessárias na sede da Justiça Federal em Marília para a promoção da acessibilidade.

A decisão, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), confirmou o prazo estabelecido em uma sentença de 2011 e atribuiu a responsabilidade pela obra também à Prefeitura do município, proprietária do imóvel cedido à Justiça. Cada ré arcará com 50% dos custos.

A falta de acessibilidade no prédio – situado na rua Amazonas, 527 – motivou o ajuizamento de uma ação civil pública do MPF em 2009.

Perícia realizada na época constatou irregularidades no local que dificultam o ingresso e o atendimento de pessoas com deficiência, como a ausência de vaga reservada na via pública e a impossibilidade de acesso pelo estacionamento.

A maioria das adaptações básicas, apontou o laudo, seria de fácil implementação, sem a necessidade de intervenções na estrutura do imóvel.

O caso tramita no TRF3 desde a apresentação de um recurso da União contra a ordem judicial proferida em 2011. A apelação contestava a sentença sob o argumento de que a decisão havia violado o princípio da divisão de poderes ao interferir em uma questão administrativa.

A defesa afirmou ainda que a falta de recursos e de previsão orçamentária para a obra não havia sido levada em conta. A corte, no entanto, desconsiderou as alegações.

De acordo com o desembargador Marcelo Saraiva, relator do caso, a falta de acessibilidade no prédio configura omissão do Estado, uma vez que a situação vai de encontro à garantia dos direitos das pessoas com deficiência prevista tanto na Constituição quanto em dispositivos legais, como as leis 10.098/00 e 13.146/15.

“É inconcebível pensar que a separação dos poderes, a qual foi estabelecida visando garantir os direitos fundamentais, possa ser utilizada como óbice à realização dos próprios direitos fundamentais”, escreveu.

“A alegação de falta de recursos financeiros, destituída de comprovação, não é hábil a afastar o dever constitucional imposto ao ente público na efetivação dos direitos sociais. Esses direitos devem ser respeitados como prioridade absoluta pelo Estado e não podem ficar relegados indefinidamente ao desamparo e ao descaso público”,  completou.

Daniela Casale

Recent Posts

Homem morre atropelado na Rodovia do Contorno em Marília

Vítima teve óbito constatado ainda no local (Foto: Alcyr Netto/Marília Notícia) Um acidente de trânsito…

38 minutos ago

Jovem é sequestrado e obrigado a realizar transferências Pix por dois dias

Um jovem de 29 anos afirma ter sido vítima de sequestro relâmpago no bairro Jardim…

10 horas ago

Motorista é preso por embriaguez ao volante após bater carro em trator

Um homem de 48 anos foi preso em flagrante por embriaguez ao volante na noite…

10 horas ago

Justiça publica sentença contra acusados por crimes na ‘guerra do tráfico’ em 2011

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) publicou a sentença do júri…

10 horas ago

Grupo MC3 celebra o Dia do Síndico em noite de reconhecimento

Ver essa foto no Instagram Um post compartilhado por Marília Notícia (@marilianoticia)

10 horas ago

Marília publica plano que define metas e prioridades até 2029

Documento orienta ações e investimentos nas áreas públicas pelos próximos anos (Foto: Joe Arruda/Marília Notícia)…

11 horas ago

This website uses cookies.