O secretário da Fazenda de Marília, Levi Gomes, enviou um esclarecimento ao Marília Notícia sobre o polêmico aumento do IPTU pretendido pela administração municipal para os próximos anos. Ele afirma que para 2018 o reajuste será de no máximo 5,5%.
O acréscimo está previsto em projeto de lei complementar enviado para a Câmara recentemente e ainda sem data para votação. A proposta é de modificar o fator comercial, um dos elementos utilizados no cálculo do imposto.
Para o ano que vem, caso haja aprovação da Câmara, o aumento do fator comercial será de 50% para 55%. Em 2019 o projeto do Executivo prevê aumento desse fator de 55% para 60% e em 2020 a previsão é de reajuste para 65%.
Além da mudança, continuaria valendo o reajuste anual do valor venal dos imóveis – que define o enquadramento do valor cobrado – com base no IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), da Fundação Getúlio Vargas.
Nos últimos dias, a informação que circulava era de que o aumento de 5% no fator comercial provocaria o aumento real aproximadamente 10% no IPTU.
“Alguns vereadores têm dificuldade para tratar com números, porém a realidade é que nenhum IPTU terá aumento maior que 5,5”, garante Levi.
Explicação
Valor venal é uma estimativa que o Poder Público realiza sobre o preço de determinados bens. A finalidade principal é servir de base para o cálculo de impostos.
Para ser calculado o valor venal são somados os valores territorial e predial com multiplicação do resultado pelo fator comercial. Portanto, valor territorial mais valor predial vezes o fator comercial (hoje em 50%) – uma conta complexa para os leigos no assunto.
Com a definição do valor venal é feito o enquadramento nas faixas de valores a serem cobrados de IPTU, que é dividido em 11 parcelas.
De acordo com Levi, o que houve na verdade é um mal entendido. O aumento de 10% que foi apontado como aumento real do imposto é, na verdade, referente ao fator comercial, saindo de 50% para 55% – ou acréscimo de 5%.
Na prática, no entanto, Levi reafirma que o impacto da mudança na fórmula acarretará, ao fim do cálculo, em aumento do IPTU de no máximo 5,5% e não de 10%.
“Fica bem claro que este aumento de 10% ao ano, é sobre o valor venal e não do imposto pago”, aponta o secretário.
De acordo com ele, caso aprovado o projeto de lei: “o valor venal do seu imóvel em 2017, que já é de 50% [por conta do fator comercial], multiplica-se por 5% para saber o valor venal do ano de 2018 e assim sucessivamente nos próximos anos”.
Segundo o secretário, o IGP-M utilizado no cálculo, acumulado nos últimos 12 meses, está negativo e pode não ser aplicado na conta.
Justificativa
A justificativa do prefeito Daniel Alonso no projeto enviado ao Legislativo é de que o “município encontra-se atualmente com sérias dificuldades financeiras em decorrência do desequilíbrio entre arrecadação dos recursos próprios e as despesas com a manutenção dos serviços públicos”.
Daniel fala também sobre as obras e outros investimentos, além de dificuldade para pagar fornecedores e despesas obrigatórias.
Outra alegação é de que o ‘fator comercial’, hoje em 50%, era previsto para ser de 90% no projeto de lei de 2012 que instituiu a Planta Genérica de Valores no Município. A redução de 40% teria ocorrido durante a tramitação da proposta.
O município cita ainda “a obrigatoriedade dos municípios instituírem e arrecadarem os tributos sob sua responsabilidade e que o IPTU constitui uma das principais fontes de arrecadação”.
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